Trabalho Escravo

Nota do Autor

Este livro, agora em 4ª edição, tem por objetivo apresentar versão mais definitiva a respeito do que entendo deva ser a caracterização jurídica do trabalho em condições análogas à de escravo, ou, como é comum ser denominado, até por mim, do trabalho escravo.

Ele reúne, ampliando, diversos textos que venho publicando, desde 2004, a respeito do tema, pondo fim, de certa forma, na questão da caracterização jurídica, às pesquisas que realizo, primeiro no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará e, agora, no Centro Universitário do Estado do Pará — CESUPA, tanto na Pós-graduação, como no Curso de Graduação em Direito.

Comecei procurando demonstrar que o bem jurídico penal foi, considerando a concepção até então dominante, alterado, deixando o tipo de proteger, especialmente a liberdade, para ampliar seu espectro de proteção para a dignidade da pessoa humana.

Esse texto, inicialmente publicado em 2004, sob o título Trabalho com redução à condição análoga à de escravo e dignidade da pessoa humana, foi atualizado e ampliado, tendo sido publicado, mais recentemente, com o título de Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento: a dignidade da pessoa humana.

Publiquei ainda outros textos, agora mais específicos, com o objetivo de fazer a caracterização jurídica do tipo penal e dos modos de execução. O primeiro, na ordem em que foram produzidos, foi apresentado em 2009, na III Reunião Científica Trabalho Escravo e Questões Correlatas, do GPTEC (NEPP-DH/UFRJ), publicado com o título Trabalho escravo: elementos para a caracterização jurídica, em 2011, e discute os elementos necessários para a caracterização do tipo penal.

Publiquei, também, textos relativos aos modos de execução típicos do trabalho
escravo, focando, inicialmente, em modos específicos. Primeiro a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho, e, depois, a restrição de locomoção por dívida contraída. O primeiro foi publicado sob a denominação Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho: caracterização, em 2010, e, o segundo, com o título Trabalho escravo — restrição de locomoção por dívida contraída: caracterização jurídica, em 2011.

Para concluir a discussão a respeito dos modos típicos de execução do trabalho escravo, apresentei, em 2010, na IV Reunião Científica Trabalho Escravo e Questões Correlatas, do GPTEC (NEPP-DH/UFRJ), estudo denominado Trabalho escravo: caracterização jurídica dos modos típicos de execução, que foi publicado em 2012.

Passei então para os modos de execução restantes, que denomino de por equiparação, escrevendo texto denominado Caracterização jurídica do trabalho escravo por equiparação: análise do art. 149, § 1º, do Código Penal brasileiro, e que foi publicado na Revista do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Um pouco antes, considerando a cronologia, havia publicado texto denominado Escravidão contemporânea: o Ministério Público do Trabalho e o trabalho escravo, com o objetivo principal de discutir a atuação do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento deste ilícito.

Escrevi, também, texto publicado na Revista do Tribunal Superior do Trabalho, em que discuto decisão da 1ª Turma daquela Corte Superior que, entendo, definiu, no plano jurisprudencial trabalhista, a dignidade da pessoa humana como o principal bem jurídico tutelado no combate ao trabalho escravo. O artigo é denominado Dignidade da pessoa humana como fundamento para o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: a contribuição da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-RR-178000-13.2003.5.08.0117.

Por fim, ainda antes da 1ª edição, publiquei texto em que discuto, de forma mais completa, os bens jurídicos penais tutelados pelo art. 149 do Código Penal, agora em 2014.

Completam as ideias desses textos o que venho publicando, também desde 2004, no livro Trabalho decente, pela LTr Editora, agora em 6ª edição, especialmente o que consta do capítulo 5, item 1.

Para a 2ª edição, incorporei ideias publicadas, primeiro, em artigo denominado Caracterização do trabalho escravo no Brasil: perspectiva penal, e, depois, em capítulo de obra coletiva denominado Trabalho escravo: tentativas de alteração e reflexos no mundo do trabalho.

Daí em diante continuei escrevendo, ainda, a respeito do trabalho escravo, mas,
para a 3ª edição, importante registrar três textos, de todos que foram publicados, até por estarem expressamente mencionados nesta atualização. Primeiro, o que discute a atuação dos bancos nos casos de trabalho escravo mencionados na “lista suja”. Segundo, o que trata das normas da Organização Internacional do Trabalho a respeito do trabalho escravo, feito em parceria registrada no livro, e que respaldam a reflexão ao final do item em que esse conjunto normativo é especificamente analisado. Terceiro, a análise que fiz, também com duas pesquisadoras mencionadas no texto, a respeito de como o Superior Tribunal de Justiça decide as questões envolvendo o objeto desta pesquisa.

Encerrando, antes desta 4ª edição, cabe destacar dois textos. Primeiro, Perspectivas do combate ao trabalho escravo no Brasil: análise sobre os impactos dos projetos de lei ns. 3842/2012 e 2464/2015 e da extinção do Ministério do Trabalho na fiscalização do ilícito e, depois, Trabalho escravo, dignidade humana e o direito de não ser escravizado.

Cabe, todavia, observar que o livro não aproveita somente as pesquisas que realizei, pois, como também em outras áreas em que tenho escrito, utilizo a experiência de quase dezessete anos como membro do Ministério Público do Trabalho, primeiro como Procurador do Trabalho e, depois, como Procurador Regional do Trabalho, quando pude ver pessoalmente, ou nos autos dos processos em que atuei, alguns dos fatos que, no plano jurídico, podem ser descritos como característicos do trabalho em condições análogas à de escravo.

Somado a isso, quando, de meados ao final da década passada, comecei a me dedicar, na pesquisa, com mais afinco ao tema, e aproveitando que no âmbito do Ministério Público do Trabalho estava-se a discutir a existência de novo marco para a definição do trabalho escravo, acreditei que era o momento de apresentar uma visão mais completa a respeito do que eu entendia ser o trabalho escravo, e que se modificou a partir de 2003, quando foi alterada a redação do art. 149 do Código Penal brasileiro, por verificar que persistiam muitas dúvidas a respeito.

Minha intenção, todavia, foi adiada por ter iniciado um período de transição em minha vida, postergando a conclusão da tarefa. Passados quatro anos, decidi que era o momento de retomar essa ideia, até porque pude amadurecer ainda mais minhas reflexões, a partir de novas discussões que mantive, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, e no ambiente acadêmico, a respeito das questões expostas daqui por diante, e aí surgiu a 1ª edição. Da mesma forma, na 2ª e na 3ª, e nesta 4ª edição incorporei e incorporo parte da repercussão que esse livro teve com sua publicação original, no caso a parte que até mim chegou.

Aqui faço uma observação, óbvia, mas que acredito necessária: embora tenha pertencido por tantos anos ao Ministério Público do Trabalho, o que, de muitas formas, influenciou e influencia o que penso, e como vivo, não deve este livro ser visto como uma defesa do reconhecimento, em qualquer situação, ou a qualquer preço, da ocorrência do trabalho escravo, em visão maniqueísta que não se aplica nem a mim nem ao Ministério Público, mas, que, aqui e acolá, verifica-se. Não, meu objetivo é identificar, no plano jurídico, principalmente, o que penso ser o trabalho em condições análogas à de escravo.

E isso serve, nos casos concretos, tanto para definir que, em determinadas situações houve trabalho escravo, como para indicar que, em outros, isso não ocorreu.

O livro, pelo seu objetivo principal, que é o de caracterizar, no plano do Direito, o trabalho em condições análogas à de escravo, é, essencialmente, um texto jurídico, não obstante não deixe de aproveitar ensinamentos, até onde os compreendo, da Filosofia, da Sociologia, da Antropologia e da História.

Registro por fim que, por outro lado, não é objetivo deste livro, embora sua leitura possa talvez indicar o contrário, ser uma leitura específica dos que atuam na seara penal, pois, além de não ser esta a minha formação, foi o texto escrito também para refletir, no âmbito do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, fenômeno que entendo ainda bastante incompreendido, que é o de tomar o trabalho em condições que ofendem a dignidade do ser humano.

Se no livro trabalho com alguns conceitos próprios do Direito Penal, e espero que corretamente, é porque a discussão, no plano jurídico, é feita a partir de um tipo penal específico, e teria de ter conhecimentos pertinentes a esse subsistema jurídico.

Finalizando esta nota, quero agradecer: ao meu amigo e revisor, Antonio Duval; ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, onde tive a oportunidade de testar, especialmente nas orientações, as questões que discuto neste livro; ao Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), para onde voltei depois de 10 anos, e agora atuo com exclusividade, lá encontrando o espaço adequado para a reflexão e para a pesquisa, além do ensino, fazendo uma referência especial à Professora Doutora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, amiga de tantos anos, e que me honrou com a apresentação da 2ª edição, à Professora Doutora e também amiga Vanessa Rocha Ferreira, que escreveu a apresentação da 3ª edição, e ao Professor Doutor Homero Lamarão Neto, amigo que assina a apresentação desta 4ª edição.

Agradeço, também, aos integrantes do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente, professores e alunos; a todos os que participam das Reuniões Científicas Trabalho Escravo e Questões Correlatas, realizadas pelo GPTEC (NEPP-DH/UFRJ), com destaque especial, por tantos anos, a Ricardo Rezende Figueira, Adonia Antunes Prado e Edna Galvão, e de cujas reuniões por tantos anos participei; e, por fim, aos integrantes da LADITS, Liga Acadêmica de Direito do Trabalho e Seguridade Social, onde coordenei um Grupo de Estudos e Pesquisa a respeito de trabalho escravo.

 

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