Trabalhadores Envelhescentes e Idosos

Introdução

É cediço que nas últimas décadas tem-se observado o fenômeno do aumento da longevidade, havendo, portanto, a transição no cenário demográfico e, por conseguinte, o surgimento de novos desafios à sociedade, mormente tendo em vista que o Brasil é considerado um país em desenvolvimento, de modo que não “enriqueceu” antes que sua população começasse a envelhecer.

Dentre os motivos para o assaz envelhecimento populacional, indica-se o progresso da tecnologia, a urbanização e o desenvolvimento em matéria científica, principalmente na Medicina, eis que são efetuados estudos a fim de alcançar o tratamento ou a cura para determinadas moléstias, de modo a se reduzir a taxa de mortalidade.

Pari passu, assinala-se não somente a inserção das mulheres no mercado de trabalho, mas também a redução da taxa de fecundidade e a evolução dos métodos contraceptivos.

Nesse cenário, o idoso, anteriormente visualizado pela sociedade como detentor de sabedoria e experiência, depara-se com uma sociedade moldada pela tecnologia e pela obsolescência, de modo que seu saber acumulado por anos, para muitos, não é importante o suficiente diante da rapidez da informação na atualidade.

Logo no início dos casos da Covid-19 no Brasil, houve polarização tanto por parte dos particulares quanto dos políticos, no sentido de adotar ou não medidas restritivas. Assim, enquanto alguns entendiam pela adoção destas, com vistas à prevalência da vida e da saúde pública, outros privilegiavam o setor produtivo, de forma a não interromper o desenrolar da economia.

Outra situação foi a que diversos empregadores se depararam, a saber, a de elidir o encerramento de suas atividades, tentando encontrar uma maneira de se manter no mercado, com a redução de despesas, incluindo a dispensa de empregados. Dessa maneira, diferentemente das atividades reputadas essenciais, tais como mercados, as demais perpassaram maiores dificuldades para se manter diante do isolamento social e da crise, nas modalidades sanitária, humanitária e econômica.

Diante da crise desencadeada pela pandemia não é forçoso recordar de outras crises econômicas, sobretudo a de 2008, relativamente mais recente, que iniciando-se nos Estados Unidos, espraiou-se em níveis globais, sendo conhecida como crise do subprime. Embora com maior vinculação à economia, impactou diversos setores, trazendo como impactos, por exemplo, o desemprego.

É nesse cenário de crise econômica que o trabalho analisa o aspecto da vulnerabilidade dos trabalhadores envelhescentes e idosos, sobretudo em relação aos efeitos impingidos aos seus direitos da personalidade.

Para o tratamento do tema, o presente trabalho organizou-se em seis capítulos, começando pela análise dos direitos da personalidade no meio ambiente laboral, mediante o estudo do conceito dos direitos em apreço, sua classificação, bem como da conceituação do meio ambiente geral e do trabalho, demonstrando sua interligação.

No capítulo em sequência, aborda-se a concepção de envelhescente, pessoa que se encontra entre a fase adulta, a partir dos quarenta anos, e a velhice, com a análise de seus respectivos direitos da personalidade e sua classificação, sobretudo os referentes à saúde, ao lazer e à educação.

Por seu turno, o capítulo adiante é destinado ao exame da definição de pessoa idosa e do contexto em que está inserida, sublinhando-se a característica da vulnerabilidade, sendo, portanto, membro de grupo vulnerável. São retratados, ainda, seus direitos da personalidade.

O capítulo quarto, de outro lado, tem por condão analisar a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos tanto o trabalhador envelhescente quanto, em maior grau, o trabalhador idoso. Aludida característica é visualizada principalmente sob o viés do período de crise econômica, sendo igualmente tratados os impactos aos direitos da personalidade.

Confere-se relevo especialmente às duas crises econômicas, a saber, a de 2008, que tem como referência o declínio mormente nos setores bancário e imobiliário, tendo início na América do Norte, como também a desencadeada pela pandemia da Covid-19, que teve seus primórdios entre o término do ano de 2019 e o início de 2020.

Quanto à pandemia, efetua-se contextualização acerca do panorama jurídico e destacam-se duas medidas provisórias: a de n. 927/2020 e a n. 936/2020, que foi posteriormente convertida em lei (Lei n. 14.020/2020).

A Medida Provisória n. 927/2020, que trouxe a lume mecanismos trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade provocado pela pandemia, reservou o Capítulo II para o tratamento do teletrabalho, modalidade amplamente utilizada nas empresas a partir das medidas de isolamento social e lockdown.

Nesse sentido, é delineado o conceito de grupo de risco para a Covid-19, que consiste em pessoas que são mais suscetíveis às complicações da doença, que se desenvolve com maior letalidade, sendo possível o óbito. São exemplos: gestantes, idosos, obesos, pessoas imunossuprimidas ou com comorbidades.

Diante disso, a pesquisa analisa a possibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os trabalhadores enquadrados no grupo de risco para a doença, sublinhando-se, in casu, os idosos. Para tanto, examina a aplicabilidade da teoria do dever de acomodação razoável.

Por seu turno, é objeto de análise a Medida Provisória n. 936/2020, responsável por instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento da pandemia.

Esta Medida Provisória possui como instrumentos a redução proporcional de jornada e salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de benefício emergencial. Vigorou por aproximadamente três meses e foi convertida na Lei n. 14.020/2020.

O último capítulo é reservado à descrição das principais políticas públicas existentes e para a sugestão de novas, objetivando a concretização da dignidade dos trabalhadores envelhescentes e idosos no meio ambiente laboral. Assim, inicia-se pelo exame da seara da (re)inserção no mercado de trabalho, ou seja, de envelhescentes e idosos que permaneceram ou devem retornar às atividades laborais. Posteriormente, efetua-se o estudo das propostas para a saúde física e mental, bem como das relacionadas ao campo da educação, com ênfase na Universidade Aberta à Terceira Idade. Por fim, procede-se à análise das políticas públicas direcionadas ao lazer para envelhescentes e idosos.

No que tange à metodologia, o presente trabalho utiliza o método dedutivo, partindo de fenômenos gerais, com o escopo de obtenção de conclusões específicas. Como método de investigação é utilizado o bibliográfico, por intermédio da técnica de documentação indireta para a análise dos conceitos e de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, assim como livros e revistas especializadas para o embasamento teórico.

 

 

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