Posfácio | Teoria Pentadimensional do Direito

 

Hélio Gustavo Alves, em seu livro “Teoria Pentadimensional do Direito”, em estilo claro e objetivo, suscita reflexão às suas teses bem fundamentadas, à luz da teoria tridimensional do direito. Revelando-se um jusnaturalista, mas numa visão evolutiva, interpreta a dinamicidade da teoria de Miguel Reale, como geradora de uma permanente atualização com a sua consequente socialização pelo prisma dos princípios.

Apreende, em sua exegese pessoal, a profundidade do pensamento realeano, no plano fenomênico — Reale foi um dos mais profundos estudiosos de Husserl —, e formula o que denomina de uma Teoria Pentadimensional do Direito. O livro é bem escrito e a fundamentação de sua análise é adequada à linha de raciocínio que adota.

Miguel Reale foi meu professor em 1958, na Faculdade de Direito da USP, tendo nascido daquela convivência uma amizade que continuou até a sua morte. Participamos de diversas academias e não faltava às sessões semanais da Paulista de Letras, quando a presidi. Escrevemos livros juntos, o que muito me honrava, redigimos pareceres jurídicos e tive o privilégio de substituí-lo na Academia Brasileira de Filosofia, onde a tristeza de sua ausência uniu-se à alegria de poder continuar difundindo suas lições. Jurista, filósofo e poeta, tivemos até mesmo um livro com Oscar Correa, Geraldo Vidigal e Saulo Ramos, com poemas nossos vertidos para o romeno e publicados por Editora de Bucareste apenas voltada à poesia.

Deu-me a honra de escrever uma longa nota introdutória a seu livro “O Conflito das Ideologias”. Faço menção a este convívio de quase meio século, pois, a novidade na teoria tridimensional — que não era original de Reale, mas já examinada por outros jusfilósofos — foi superar o processo estático das teorias anteriores, em que o fato valorado geraria a norma para uma permanente mutação, ou seja, a nova norma seria um novo fato a ser valorado, gerando uma outra norma que se transformaria num novo fato, num movimento até o fim dos

tempos. Vale dizer, um processo dialético dinâmico abrangeria perpetuamente a adaptação do direito às novas realidades criadas com a evolução ou “involução” da humanidade.

Creio que esta visão dinâmica da tridimensionalidade realeana é que, em outros termos, Hélio Gustavo Alves menciona ao acrescentar à tridimensionalidade estática sua atualização e socialização de princípios, explicitando, pois, algo inerente ao direito que é próprio do brocardo latino “Ubi societas, ibi jus et ubi jus, ibi societas”. O direito e a sociedade avançam, num determinado território, ou regridem juntos.

Embora aparentemente criticando o historicismo no direito natural, no que faz bem, sua visão do direito natural não chega à adesão completa à teoria de que há princípios de direito natural, que independem da história e da evolução humana, apesar de seu elenco não ser muito numeroso. É que há direitos que são inerentes ao ser humano e o Estado não pode criar, mas apenas reconhecer, e outros — a grande maioria — que estão na competência do Estado Democrático, de acordo com a vontade popular de criá-los. O direito à vida, por exemplo, é um direito da pessoa, que o Estado não cria, mas deve respeitar, independentemente do grau de evolução da sociedade, não cabendo ao historicismo permitir, mesmo nos tempos primitivos, o direito de suprimi-lo, arbitrariamente.

Assim sendo, o pequeno complexo de direitos naturais atemporais constitui a perenidade do direito natural, quaisquer que sejam os graus de desenvolvimento de uma determinada sociedade. Tais considerações perfunctórias, eu as faço sobre o bom estudo de Hélio Gustavo Alves, pois, seguindo a linhagem dos juristas jusnaturalistas, busca novas vertentes para o pensamento acadêmico sobre a matéria, valendo seu livro como valiosa contribuição ao estudo dos caminhos permanentes da pesquisa jurídica.

 

Ives Gandra da Silva Martins

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército — ECEME, Superior de Guerra — ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal — 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs — Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho  Superior de Direito da FECOMERCIO — SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras — APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo — IASP.

 

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