Teoria Jurídica da Liberdade Sindical
Sumário
Prefácio
Prólogo. Sindicatos: Para Que?
Introdução
Capítulo 1— A Força Normativa dos Princípios Consagradores de Direitos Fundamentais
1.1. A concepção positivista clássica dos princípios e dos direitos fundamentais
1.2. As concepções neoconstitucionalistas dos Direitos Fundamentais
1.2.1. A concepção axiológica dos Direitos Fundamentais
1.2.2. A concepção deontológica dos direitos fundamentais
1.3. Conclusão do capítulo
Capítulo 2 — A Liberdade Sindical como Direito Fundamental e como Princípio Institucional Dotado de Força Normativa
2.1. Antecedentes da liberdade sindical: o paradigma liberal e os dogmas da igualdade formal e da autonomia privada
2.2. O imbricamento entre o direito à liberdade sindical e a proteção dos trabalhadores. Dois conceitos e uma mesma origem: a Revolução Industrial
2.3. As organizações sindicais patronais e a liberdade sindical
2.4. A consolidação do direito à liberdade sindical no Direito Internacional
2.4.1. As vicissitudes que antecederam a criação da Organização Internacional dos Trabalhadores. século XIX e início do século XX
2.4.2. A Constituição da OIT e a Declaração de Filadélfia (1944)
2.4.3. A Convenção n. 87 da OIT (1947) e o artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)
2.4.4. A Convenção n. 98 da OIT. Proteção contra os atos antissindicais e fomento da negociação coletiva (1949)
2.4.5. A criação do Comitê de Liberdade Sindical (1951)
2.4.6. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (1966)
2.4.7. A Convenção n. 154 da OIT (1981) e a Convenção n. 158 (1982)
2.4.8. O Protocolo de San Salvador da OEA (1988) e a Opinião Consultiva OC-27/21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
2.4.9. A Declaração de Princípios Fundamentais da OIT (1998), a Declaração da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização Equitativa (2008) e o Pacto Mundial para o Emprego (2009)
2.5. O direito à liberdade sindical no Brasil e as peculiaridades do sindicalismo nacional
2.5.1. Da abolição da escravatura à fase protoindustrial. As primeiras manifestações do sindicalismo no Brasil
2.5.2. O Estado Novo e o ideário corporativista. O sindicato de direito público
2.5.3. A redemocratização de 1946 e a manutenção das instituições corporativas
2.5.4. O Regime Militar e os intentos de domesticação dos sindicatos
2.5.5. O regime paradoxal da Constituição Federal de 1988. A liberdade sindical
parcial
2.5.6. A Reforma Trabalhista de 2017 e a asfixia das entidades sindicais
2.6. O conteúdo histórico-institucional do princípio da liberdade sindical. Esboço parcial
2.6.1. A liberdade sindical individual
2.6.2. A liberdade sindical coletiva. A autonomia sindical
Capítulo 3 — A Liberdade Sindical, a Atuação dos Sindicatos nas Empresas e a Representação Unitária dos Trabalhadores
3.1. A evolução histórica da representação dos trabalhadores nas empresas. Panorama geral
3.1.1. A representação unitária. Dos conselhos de fábrica às representações dos trabalhadores nas empresas
3.1.2. O advento da representação dual. Os sindicatos e o intramuros
3.1.3. A Convenção n. 98 da OIT
3.1.4. As Convenções ns. 135 e 154 da OIT e a Recomendação n. 143
3.1.5. As orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT
3.1.6. A Diretiva n. 94/45 da União Europeia
3.2. Formas de atuação representativa dos trabalhadores no interior da empresa
3.2.1. Representação sindical
3.2.2. Os órgãos unitários de representação dos trabalhadores na empresa
3.2.3. Figuras afins. Cogestão, autogestão e participação dos trabalhadores no capital da empresa
3.3. A representação dos trabalhadores na empresa e o ordenamento jurídico brasileiro
3.3.1. A atuação sindical no interior da empresa. Experiências, limites e possibilidades
3.3.2. Os representantes dos empregados e o art. 11 da Constituição Federal
3.3.3. A representação dos trabalhadores na empresa introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017
3.4. Conclusão do capítulo. A liberdade sindical e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho
Capítulo 4 — Os Atos Antissindicais. Dogmática, Figuras afins e Regulamentação no Brasil
4.1. Dogmática e tipologia dos atos antissindicais4.1.1. Conceito
4.1.2. Sujeitos titulares da proteção jurídica contra as práticas antissindicais
4.1.3. Atos antissindicais praticados pelas empresas e sindicatos patronais contra trabalhadores e entidades obreiras
4.1.4. Atos antissindicais praticados pelos sindicatos obreiros contra os próprios
trabalhadores
4.1.5. Atos antissindicais praticados pelo Estado contra as entidades sindicais
4.2. A proteção contra os atos antissindicais e outras figuras derivadas do princípio da liberdade sindical
4.2.1. A proteção das representações sindicais de trabalhadores nos locais de trabalho
4.2.2. Atos antirrepresentativos. A proteção das representações unitárias nos locais de trabalho
4.2.3. Atos praticados contra as associações e coletividades representativas destituídas de personalidade jurídica sindical
4.3. A proteção contra os atos antissindicais no ordenamento jurídico brasileiro
4.3.1. A legislação vigente no fim do século XIX e nas primeiras décadas do século XX
4.3.2. A legislação trabalhista da década de 1930 e a penalidade pecuniária do art. 543, § 6o, da Consolidação das Leis do Trabalho
4.3.3. O art. 199 do Código Penal
4.3.4. A estabilidade no emprego restrita aos dirigentes sindicais a teor do art. 543, § 2 o c/c o art. 522 da CLT. O foro sindical à brasileira e suas limitações estruturais
4.3.4.1. A evolução da economia nacional, da sociedade brasileira e do perfil dos sindicatos pátrios
4.3.4.2. Alternativas à limitação constante do art. 543, § 3o c/c o art. 522 da CLT. Aplicação direta do princípio da liberdade sindical e coibição do abuso na formação das diretorias
4.3.5. A proteção jurídica contra os atos antirrepresentativos
4.3.6. A ratificação das Convenções ns. 98 e 135 da OIT e a interpretação de seu conteúdo pela jurisprudência
4.3.7. Os atos antissindicais e antirrepresentativos sob a perspectiva da tutela jurídica dos direitos da personalidade e dos danos morais trabalhistas
4.3.8. Os atos antissindicais e antirrepresentativos e os diplomas voltados para o combate ao abuso no exercício de direitos e à discriminação
4.4. Conclusão do capítulo
Capítulo 5 — A Tutela dos Trabalhadores Contra os Atos Antissindicais no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Conteúdo Deontológico do Princípio da Liberdade Sindical
5.1. Análise crítica da interpretação conferida aos dispositivos do ordenamento jurídico pátrio voltados para a coibição e repressão aos atos antissindicais
5.1.1. O positivismo clássico e o dogma da soberania nacional como empecilhos à aplicação direta dos dispositivos que vedam a prática de atos antissindicais
5.1.2. A metódica da ponderação ou de como os princípios da autonomia privada, da propriedade e da segurança jurídica configuram pretensos óbices à aplicação direta dos dispositivos que vedam a prática de atos antissindicais
5.1.3. Por uma nova visão em torno da força normativa dos direitos fundamentais e, em especial, da liberdade sindical. A natureza deontológica dos dispositivos que consagram a proteção jurídica dos trabalhadores em face dos atos antissindicais
5.2. Os agentes públicos concretizadores do direito à liberdade sindical
5.2.1. Poder Legislativo
5.2.2. Poder Judiciário
5.2.2.1. Controle concentrado (objetivo) de constitucionalidade e de convencionalidade dos dispositivos legais em face dos arts. 8o, 9 o e 11 da Constituição Federal e dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos consagradores do direito à liberdade sindical
5.2.2.2. Controle difuso. O discurso de aplicação
5.2.3. Poder Executivo
5.3. Os elementos do direito fundamental à liberdade sindical. Âmbito subjetivo da proteção dos trabalhadores e de suas entidades contra as práticas antissindicais e antirrepresentativas
5.3.1. A proteção dos empregados clássicos contra as práticas antissindicais durante a relação de emprego
5.3.2. A proteção dos trabalhadores na pré-contratação e durante a contratação
5.3.3. A proteção dos trabalhadores durante o desempenho de mandato sindical
5.3.4. A proteção dos trabalhadores após o desempenho de mandato sindical
5.3.5. A proteção dos trabalhadores após a vigência do vínculo empregatício
5.3.6. A proteção dos trabalhadores durante as etapas preparatória e executória dos movimentos paredistas
5.3.7. A proteção dos trabalhadores enquadrados nas novas relações de trabalho
5.3.8. A proteção das entidades sindicais tradicionais
5.3.9. A proteção das representações unitárias nos locais de trabalho, de seus trabalhadores e de seus dirigentes. Sentido e alcance do art. 11 da Constituição Federal e dos arts. 1o e 3o da Convenção n. 135 da OIT
5.3.10. A proteção das entidades associativas destituídas de personalidade sindical
5.4. Conclusão do capítulo. O escopo tutelar emanado da liberdade sindical e a tutela contra as práticas antissindicais e antirrepresentativas
Conclusões
Referências
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