Apresentação | A Prescrição das Pretensões Coletivas

Apresentação

É com grande alegria e satisfação que recebemos o convite de Lorena de Mello Rezende Colnago para fazer a apresentação da presente obra. O trabalho que vem a lume aborda a prescrição das pretensões coletivas na Justiça do Trabalho, a incidência do prazo prescricional sobre tais pretensões e os efeitos desse prazo nas demandas coletivas e individuais.

Trata-se de pesquisa instigante, atual e de relevância para a comunidade jurídica, com implicações não apenas acadêmicas, mas sobretudo práticas. É notória também a sua contribuição com o debate doutrinário e jurisprudencial acerca da aplicação da prescrição às pretensões coletivas na Justiça Laboral. A perspicácia da autora, que alia aptidão para a pesquisa científica com a sua excelência profissional de docente e magistrada, é revelada na firme estruturação do trabalho e na discussão de questões importantes para o desenvolvimento do tema.

A tese, defendida pela autora com brilhantismo perante a banca de doutorado na Universidade de São Paulo, e da qual tivemos a honra de participar, está calcada na ideia central de que diante da lacuna normativa existente no microssistema de tutela coletiva a respeito da prescrição, deve-se aplicar às pretensões coletivas deduzidas em ações civis públicas e em ações coletivas, o prazo decenal fixado como regra geral no art. 205 do Código Civil brasileiro, excluídas as situações em que há prazos previstos em leis especiais, como são os casos das leis de Ação Popular e de Improbidade Administrativa, bem como as hipóteses de imprescritibilidade.

Observa a autora que, conquanto as pretensões coletivas e individuais sejam diferentes, a sociedade necessita de segurança e, em razão disso, é preciso que se estabeleça um prazo prescricional incidente sobre aquelas, ressaltando que em virtude da natureza de ordem pública e do caráter restritivo de direitos, o instituto da prescrição não comporta interpretação extensiva ou analógica.

Perfilhando um caminho intermediário entre as correntes que sustentam a imprescritibilidade dos direitos coletivos e as que preconizam a aplicação do prazo de cinco anos às pretensões coletivas, foram eleitos com lucidez os pontos fundamentais para o desenvolvimento do tema, sem desconsiderar as distintas orientações que se formaram a respeito do assunto de que trata a obra.

Fruto de pesquisa séria e comprometida, o livro que ora apresentamos ao público é baseado em rica literatura nacional e internacional, e, sem embargo de qual a orientação que se adote a respeito da prescrição dos direitos coletivos, certamente se constituirá em obra de referência e fonte de consulta qualificada fulcrada no saudável diálogo entre perspectivas controversas sobre a matéria em tela.

 

 

Campinas, 10 de maio de 2022

Clarissa Ribeiro Schinestsck

 

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