Os Obstáculos ao Desenvolvimento da Negociação Coletiva

Ao longo da história do Direito do Trabalho, a negociação coletiva foi reconhecida no plano internacional, tanto na perspectiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).

No plano nacional, esse reconhecimento encontra o ápice na Constituição Federal de 1988, que consagra a força dos acordos e convenções coletivas (resultantes do processo de negociação) e impõe a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas.

Embora a consagração da negociação coletiva nos planos nacional e internacional seja uma conquista, existe um caminho longo a percorrer para que ela seja um instrumento efetivo de aprimoramento das condições de trabalho, sendo o reconhecimento normativo apenas o primeiro passo para que a negociação coletiva cumpra, na prática, os seus objetivos.

Prova concreta dessa afirmação reside na Lei n. 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista, que promoveu alterações significativas no Direito Individual e no Direito Coletivo do Trabalho. No âmbito coletivo, havia uma promessa de desenvolvimento da negociação coletiva, traduzida pela chamada “prevalência do negociado sobre o legislado”.

É necessário investigar se uma alteração legislativa, isoladamente, é capaz de promover uma efetiva modificação na dinâmica das negociações coletivas. O pressuposto da reforma é a existência de sindicatos realmente representativos, que negociem condições de trabalho aplicáveis aos seus representados com firmeza e independência, de modo que é imprescindível perquirir se este é o cenário predominante no Brasil, atualmente.

Os desafios enfrentados pelo sindicalismo se multiplicam quando observados a partir dos fatos sociais contemporâneos. A dinâmica dos fatos sociais e a velocidade dos avanços tecnológicos, na hodierna era digital, exigem, dos sindicatos, o desenvolvimento de competências e habilidades antes desconhecidas. Nesse sentido, multiplicaram-se os fatores de atenção no que concerne às negociações coletivas, diante da exigência de adaptações que permitam um enfrentamento dos desafios da contemporaneidade.

A partir dessa apresentação contextual, surge o seguinte problema de pesquisa: quais são os obstáculos que impedem o efetivo desenvolvimento da negociação coletiva no Brasil?

O objetivo central do presente trabalho é analisar os fatores que obstaculizam o pleno desenvolvimento da negociação coletiva no país, bem como apontar caminhos de solução para o enfrentamento de cada um deles. Apontar os obstáculos, por si só, não é suficiente, uma vez que se faz necessária a apresentação de propostas para que os entraves sejam superados.

Os objetivos específicos são os seguintes: investigar se a negociação coletiva pode ser reconhecida como direito humano e fundamental; analisar a importância da negociação coletiva nas relações trabalhistas; identificar os fundamentos da negociação coletiva; analisar o fenômeno da flexibilização à luz da Lei n. 13.467/2017; investigar a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade das modificações implementadas pela Reforma Trabalhista no que toca à negociação coletiva; verificar o papel dos sindicatos diante das complexas exigências da contemporaneidade.

A hipótese de trabalho é a de que, por mais que as disposições normativas sejam importantes para o estímulo da negociação coletiva, existem outros elementos a serem enfrentados, que dificultam o desenvolvimento do instituto, com destaque para os problemas relacionados à organização sindical.

Para destrinchar os aspectos que envolvem o problema proposto, a estrutura do trabalho contempla, no primeiro capítulo, a análise da consagração da negociação coletiva nos âmbitos internacional e nacional, que fizeram com que fosse alçada à condição de direito humano e fundamental.

No segundo capítulo, analisa-se a essencialidade da negociação coletiva, a partir da apresentação dos benefícios por ela proporcionados nas relações laborais. No capítulo seguinte, são explorados os fundamentos da negociação, quais sejam: a autonomia privada coletiva e a liberdade sindical, investigação que se mostra essencial para a visualização da relação existente entre o processo negocial coletivo e a forma como os sindicatos estão organizados no Brasil.

Apresentados os aspectos instrumentais para a compreensão do ponto central da discussão, realiza-se, no quarto capítulo, a análise das inovações promovidas pela Reforma Trabalhista no que tange à negociação coletiva, com destaque para a perquirição de sua constitucionalidade e convencionalidade.

Utiliza-se, neste capítulo, Dworkin como referencial teórico, mais precisamente na distinção entre as questões sensíveis e insensíveis à escolha do Legislativo, o que subsidia a análise acerca da separação entre as críticas ao legislador reformista e a sustentação de que as normas modificadas devem ser afastadas do ordenamento jurídico.

No último capítulo, enfrentam-se os entraves ao desenvolvimento da negociação coletiva no país, ao mesmo tempo em que se apontam caminhos para o seu desenvolvimento.

Metodologicamente, trata-se de uma análise teórico-normativa, que se pauta não apenas em livros acerca do tema proposto, mas também em artigos científicos publicados em periódicos reconhecidos, nacionais e internacionais, inclusive alguns oriundos de pesquisas desenvolvidas pelo autor do presente trabalho no período do doutorado.

Um tema como o da negociação coletiva não pode ser explorado sem que se enfrente o Direito vivido nas relações cotidianas. Eis a razão pela qual realiza-se, ainda, uma análise de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região a respeito do tema, uma vez que o Poder Judiciário é um importante ator no incentivo ou desincentivo à negociação no país.

Seguindo a mesma linha, de levar a discussão acerca da negociação coletiva para as relações cotidianas, faz-se uma análise de convenções coletivas registradas no  Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, que permitem uma investigação mais profunda sobre o conteúdo das fontes do Direito do Trabalho oriundas do processo de negociação.

Uma análise adequada do tema proposto não pode se limitar a aspectos dogmático-jurídicos, haja vista que os fundamentos devem ser analisados também sob uma perspectiva política e econômica. O estudo da ciência do Direito não pode ter como base apenas seu contexto, devendo se voltar para a necessidade de buscar substrato em outros ramos do conhecimento. É preciso verificar os fatos e a valoração dada a eles pela sociedade, pois assim é possível entender a gênese da norma. Evidencia-se, assim, a obrigatoriedade de uma análise interdisciplinar, não só para entender as origens do problema, mas também para buscar as soluções adequadas.

O estudo justifica-se pelo fato de que as relações coletivas vêm ganhando um destaque cada vez maior no Direito do Trabalho. As pautas vinculadas às possibilidades e limites da negociação coletiva têm sido frequentemente observadas nos casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal, inclusive com repercussão geral reconhecida.

Do ponto de vista normativo, a reforma trabalhista apresentou, como um dos seus principais objetivos, a consagração da prevalência das negociações coletivas sobre as leis. Não há, porém, como tratar do tema, sem que se promova uma reflexão sobre o papel dos sindicatos. Com efeito, o pressuposto da Reforma é a existência de sindicatos realmente representativos das categorias profissionais, que negociem, com firmeza e independência, o que, sem qualquer dúvida, precisa ser garantido, de modo que discutir os caminhos para o desenvolvimento da negociação coletiva significa, ao mesmo tempo, vislumbrar saídas para a evolução do sindicalismo no país.

Entretanto, os atos das autoridades públicas não são capazes de acompanhar a dinâmica das relações trabalhistas, que estão em constante modificação. Já por isso, é notória a relevância do estudo da negociação coletiva, que possui notável adaptabilidade e potencial para fazer frente aos complexos desafios que se impõem, especialmente pelas inovações tecnológicas no cotidiano laboral.

 

 

 

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