Os Obstáculos ao Desenvolvimento da Negociação Coletiva

Se há algo que a quarta revolução industrial, a Revolução Tecnológica fez, foi mostrar de forma ainda mais clara a profunda crise que vivem as entidades sindicais no mundo todo.

A terceira revolução já havia evidenciado que havia um grave problema, especialmente por conta da perda pelos sindicatos do “chão de fábrica”, mas, ainda assim as organizações sindicais resistiram.

Agora, todavia, diante de um trabalhador cada vez menos vinculado a um espaço determinado, a um grupo específico, a uma situação que possa ser vista como aplicável a outros, essa crise atingiu um patamar jamais visto.

O Brasil não passou incólume a essa situação. Pelo contrário, aqui a situação é ainda mais difícil, pois, ao contrário da maioria das democracias, ainda vivemos presos a um modelo corporativista, fechado, monopolista, ultrapassado de organização sindical, e que não respeita o ideal da liberdade sindical.

Com sindicatos em crise, sua principal atividade, que é a busca de condições de trabalho adequadas aos sujeitos das relações de emprego, especialmente aos trabalhadores, e pela via da autocomposição, também sofre, sendo patente a perda de qualidade dos contratos coletivos de trabalho — convenções e acordos coletivos de trabalho — no país.

E isso, longe de ser somente parte de um problema, evidenciado com a crise sindical, finda por gerar outro. As negociações coletivas são a forma por excelência de solucionar conflitos coletivos de trabalho e de criar condições que possam efetivamente regular as múltiplas relações de trabalho que existem, e que guardam profundas diferenças, a depender dos setores econômicos e dos locais de um país grande e cheio de contradições como o Brasil.

Sem a negociação coletiva sobra uma legislação protetiva do trabalho humano que, a par de ser minuciosa, não é suficiente para dar conta das diferenças acima acentuadas.

Isso é tarefa dos contratos coletivos de trabalho e, para que eles existam, é imperioso que exista uma negociação coletiva digna deste nome.

É nesse cenário que o autor constrói sua obra. Sua proposta é ousada: discutir os obstáculos ao desenvolvimento da negociação coletiva, e isso é feito de forma competente, em cinco capítulos. No primeiro o autor analisa a negociação coletiva como direito humano e fundamental. Um capítulo propedêutico, necessário à compreensão da importância do instituto. Em seguida, no capítulo dois, trata de questão importante; a essencialidade da negociação coletiva nas relações trabalhistas, para, adiante, no capítulo três, tratar dos fundamentos da negociação coletiva. Caminhando para o necessário desfecho a que ele próprio se obrigou, o autor apresenta, no capítulo quatro, uma exposição a respeito da reforma trabalhista e da integração da negociação coletiva no ordenamento brasileiro.

Traçado todo o cenário necessário em termos conceituais e normativos, chega o autor, no capítulo cinco, ao seu objeto central: os obstáculos da negociação coletiva, e ele os discute em quatro itens: ausência de liberdade sindical, intervenção do Judiciário, falta de oxigenação no conteúdo das negociações, e os desafios da contemporaneidade.

Difícil encontrar cenário mais rico, que vem permitir uma conclusão segura, e que pode servir de base para os atores do mundo do trabalho repensarem sua conduta, tentando encontrar soluções que permitam uma revalorização da negociação coletiva, meio de solução a ser prestigiado como o principal, em caso de conflitos coletivos de trabalho.

A respeito do autor, Felipe Prata Mendes é, seguramente, um grande conhecedor do Direito Sindical e das relações coletivas de trabalho. Professor da matéria e advogado especializado na temática que envolve o mundo do trabalho, pesquisou, no mestrado e no doutorado, dentro desse subsistema jurídico, como aliás prova este livro, que representa a transposição de sua pesquisa de doutoramento para um texto que permitirá, pela sua qualidade enquanto obra, mas também pela Editora escolhida, a LTr, uma difusão na proporção que a obra merece.

Acompanho há anos seus passos. Fui seu professor no Curso de Mestrado do CESUPA; fui seu examinador nas defesas de mestrado e de doutorado, neste último caso, na PUC/SP; e sou seu amigo/colega de magistério e nas pesquisas que desenvolvemos no Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente, do PPGD CESUPA.

Sei, então, que é o autor certo para discutir um tema tão relevante para as relações coletivas de trabalho. Por tudo isso, além de registrar minha satisfação pelo convite para apresentar o livro, recomendo fortemente a sua leitura.

 

Belém – PA, maio de 2024

José Claudio Monteiro de Brito Filho

Doutor em Direito pela PUC-SP;
Pesquisa de Pós-Doutorado no UniCEUB;
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e
Editor-Chefe da Revista Jurídica do CESUPA;
Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

 

 

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