De Vidas e Vínculos
Introdução
Escrito no calor do debate e em um período turbulento, durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2, o presente livro, analisando um fenômeno contemporâneo e complexo, objetiva compreender as lutas por acesso à justiça via direitos dos motoristas que dirigem para as plataformas Uber e 99 no Brasil. Percebeu-se que existem muitas e infinitas lentes para olhar o trabalho de motoristas plataformizados, e que o presente trabalho se soma a tantos outros que buscam contribuir para o debate acerca do tema, o qual, diga-se de passagem, instiga e preocupa pesquisadores não apenas no Brasil, mas em todo o mundo e, inclusive, em organismos internacionais. Nesse sentido, optou-se por compreender como se conforma a luta desses trabalhadores por reconhecimento, redistribuição e representação, sob a ótica da teoria tridimensional de Nancy Fraser.
A pesquisa, embora baseada em teoria da justiça sob uma perspectiva interdisciplinar, teve o Direito como eixo central. E assim se diz porque a luta dos motoristas plataformizados é um problema de acesso à justiça, e esse problema ocorre em grande medida em face a construção forjada pelas plataformas de transporte individual de passageiros de um espaço de não incidência do Direito, em especial do Direito do Trabalho, campo social e econômico no qual as plataformas construíram e seguirão construindo suas teses de afastabilidade do seu espectro protetivo. No Brasil, segundo pesquisa empírica realizada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), de todas as decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a Uber e a 99, de 2017 a 2021 (485 decisões), 78,14% destas decisões são desfavoráveis à caracterização da relação de emprego entre o motorista e as plataformas Uber e 99, dados que revelam que, aparentemente, as plataformas estariam ganhando a disputa pelo espaço jurídico-laboral.
O mapeamento feito pela autora deste livro, durante a pesquisa de mestrado revelou que, até julho de 2018, não havia nenhum acórdão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecendo vínculo de emprego entre o motorista e a Uber.
Nesse mapeamento identificou-se que havia algo disfuncional com a via de acesso à justiça. Percebeu-se ser necessário realizar pesquisa de campo mais aprofundada para a compreensão do dado que exsurgia – inexistência de decisão contrária, uma vez que deslocado da práxis e da própria ciência jurisprudencial. A análise realizada desvendou que a jurisprudência dos tribunais do trabalho do Brasil estava sendo manipulada. Trata-se de um achado da pesquisa do mestrado da autora deste livro, cujos desdobramentos serão retomados no capítulo 2 desta obra. A defesa pública da dissertação de mestrado em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito no dia 03 de agosto de 2018 expôs a estratégia processual da empresa Uber em face ao Poder Judiciário brasileiro.
A primeira decisão que reconheceu o vínculo de emprego do motorista plataformizado é de 16 de agosto de 2018 do TRT da 2a Região (São Paulo). Na sessão de julgamento o pedido das partes de retirada dos autos de pauta foi indeferido pela Des. Relatora, tendo sido dado provimento do recurso do autor para conceder provimento parcial ao recurso ordinário para declarar o vínculo de emprego entre o motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pelo período de 14.07.2015 a 14.06.2016, condenando-a ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias); décimo terceiro proporcional de 2016 (6/12) e de 2017 (6/12), férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3, FGTS, com a indenização de 40%, e multa do art. 477 da CLT. Trata-se do primeiro acórdão do Brasil reconhecendo o vínculo de emprego.
Em agosto de 2019 foi proferida a primeira decisão do TRT da 3a Região (Minas
Gerais), reconhecendo o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. Observou-se, inclusive, com artigo publicado no decorrer da pesquisa, que a Uber fazia predição e, com isto, apenas os processos indicados pela inteligência artificial com a decisão de improcedência iam a julgamento. Entretanto, como a inteligência artificial e a predição não conformam a realidade que lhes escapam na alteridade, o processo n. 0010806-62.2017.5.03.0011, da 11a Turma do TRT da 3a Região, foi levado a julgamento. Entretanto, uma alteração na composição da Turma em face ao afastamento justificado por um dos desembargadores na sessão, acabou por alterar o entendimento turmário sobre o vínculo de emprego, com o seu reconhecimento.
No âmbito do TST, até dezembro de 2021, havia cinco decisões, todas relacionadas à empresa Uber. A primeira decisão ocorreu em janeiro de 2019, seguida de outras duas, em fevereiro e setembro de 2020, e mais duas em fevereiro e maio de 2021, em quatro diferentes turmas da Corte. Essas decisões, com argumentos semelhantes, não reconheceram o vínculo de emprego entre motorista e Uber. A mencionada pesquisa da UFPR demonstrou que essas decisões geraram um impacto importante em decisões de instâncias inferiores, como indicam “as redes de citações”, isto é, quais precedentes foram citados nas decisões.
Apenas em abril de 2022 foi proferida a primeira decisão do TST, pela sua 3a Turma, que considerou presentes os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego. Ressalte-se que o problema se refere ao acesso à justiça e não somente da via de acesso ao Poder Judiciário ou ao sistema de justiça. A estratégia de manipulação processual realizada pela Uber, ao não permitir que os tribunais decidam a questão por seus inúmeros magistrados e órgãos fracionários, interfere no acesso à justiça de forma integral. Salienta-se que, quando uma potência empresarial interfere nos julgamentos e nos processos nos tribunais do país, permitindo que apenas parcela de seus magistrados ou órgãos fracionários, por predição, julguem segundo um único entendimento, o empresarial, é algo gravíssimo.
Trata-se de utilização da inteligência artificial preditiva de forma a impedir o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, nos termos da CF/1988 e de todo o sistema de acesso via direitos.
A análise de mérito de relações fático-jurídicas é direito e dever do Poder Judiciário como um todo e não apenas a parcela escolhida por uma potência econômica-empresarial transnacionacional. A importância da pesquisa científica é inexorável, como se demonstra.
O Poder Judiciário centrado em suas obrigações funcionais diárias muitas vezes não tem condições materiais ou mesmo órgãos de pesquisas voltados à avaliação e atuação em estratégias antiéticas, antijurídicas, manipuladoras etc. Portanto, o papel da academia é fundamental para a construção de um sistema de Justiça que possa viabilizar o acesso à Justiça via direitos.
No caso da uberização do trabalho dos motoristas de transporte privativo de passageiros, verificou-se que as plataformas — a Uber como precursora e a 99 “de carona” — atuam em busca da construção de um espaço do não enquadramento seja jurídico, seja legal. Objetivam, na realidade, um desenquadramento do arcabouço jurídico-legal nacional, como se o direito e os institutos jurídico-legais existentes não pudessem ser validamente aplicáveis para o modelo de negócios plataformizado. A retórica divulgada e reprisada é que se trata de uma novidade e nada que existe se lhe aplica. Em um cenário de obstrução de vias, pensar o acesso à Justiça em sua concepção tradicional, importantíssima sob o critério histórico-evolutivo e proveniente da obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth(5), pode até ser de interesse de algumas investigações científicas. Não é o caso desta pesquisa, que compreende a concepção tradicional como uma etapa do caminho e das estradas que levam ao acesso à justiça. A desobstrução de vias de acesso e a compreensão aprofundada do fenômeno jurídico-econômico-social do trabalho do motorista em plataformas realizadas sob o marco teórico do acesso à Justiça pela via dos direitos é a opção metodológica que aqui se faz, pois sua base de compreensão do justo é tridimensional com reconhecimento, com redistribuição e com representação.
O espaço concreto de atuação adequada e justa do Direito em relações fundadas em fenômenos jurídico-econômico-sociais hipercomplexos só pode ser alcançada com o diálogo rigoroso com outros campos do saber e suas disciplinas. A dialogicidade com rigor científico permitirá conhecer e utilizar pesquisas de outros campos do saber, realizar pesquisas com outros aportes, além de proceder a análises mais ricas ao campo jurídico, ampliadas pelo diálogo realizado e pelos dados do campo. Fazer chegar ao campo judicial e judiciário, o conhecimento empírico que vem sendo produzido de modo cada vez mais consistente pela academia, é um dos desafios atuais nacionais com vistas a romper obstáculos ou bloqueios existentes ao acesso à justiça via direitos no e pelo Poder Judiciário.
Para divulgar esse conhecimento empírico, será utilizada a imagem metafórica da viagem, em alusão às corridas que os motoristas fazem, mas também buscando inferir a ideia do caminho que foi traçado para se chegar a tal compreensão, de que a luta dos motoristas plataformizados é uma disputa por espaço de incidência do Direito. A via do acesso à justiça está não apenas congestionada, como mencionado no livro “Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via dos direitos dos motoristas da Uber”, mas obstruída com tantas interferências realizadas por essas plataformas no território e que continuam a ser realizadas, como será demonstrado nesta obra. Seguindo a metáfora proposta, ao iniciar a corrida, será traçada a rota, situada a viagem no mapa, organizada a bagagem, percorridos os caminho e as estradas, chegando-se aos destinos.
No capítulo 1, iniciada a corrida, será traçada a rota da viagem, justificando-se as
escolhas metodológicas e a importância da pesquisa empírica no e para o Direito. A pesquisa desenvolvida foi exploratório-descritiva, ao descrever um fenômeno social. O método foi o de realizar entrevistas em profundidade. Para responder às perguntas elaboradas, esta pesquisa foi ancorada em uma abordagem central do tipo qualitativa. Atentou-se ao alerta de que o passo a passo do processo da pesquisa qualitativa deve ser descrito de forma clara e transparente, para não gerar desconfiança em relação aos resultados. Por esse motivo, serão explicados, no capítulo 1, os caminhos seguidos nesta pesquisa, elaborada sobre dois eixos: pesquisa bibliográfica e realização de entrevistas semiestruturadas.
Estas foram realizadas em profundidade e com posterior elaboração de mapas sobre a abrangência de atuação das empresas citadas. Traçada a rota, antes de iniciar a viagem, o capítulo 2 será desenvolvido com uma alusão simbólica ao mapa, item essencial para se realizar qualquer viagem que se queira chegar a um lugar desejado. Esse mapa indicará que o panorama da uberização insere-se no contexto do capitalismo globalizado, neoliberal e financeirizado, em um cenário de ausência de um Estado de bem-estar social.
O mapa que se tem por referência neste trabalho não é uma realidade já dada e estática sobre um papel. Mapas se referem à representação gráfica e participam de realidades em processo contínuo de construção. Busca-se a compreensão do espaço como “sistemas de objetos e ações”, concepção desenvolvida por Milton Santos para compreender o que se denomina aqui de “manipulação do território”, realizada pela atuação da Uber e da 99 no Brasil. Tanto nos mapas de dados em representação geográfica, quanto no panorama de contextualização que todo o capítulo 2 traça, aborda-se a relação entre os algoritmos e a prática de atos sindicais, mais uma forma de manipulação do Direito que as plataformas se utilizam, buscando impedir a formação das organizações coletivas — e também aponta-se o relevante papel do Direito do Trabalho para regular, impor limites e garantir direitos, abeberando-se da contribuição dos estudos realizados academicamente.
Concebido o mapa da viagem, será preciso organizar a bagagem, lançando mão de teorias que possam dialogar com a pesquisa empírica. No capítulo 3, justificar-se-á o motivo da ampliação do marco teórico para além do campo estritamente jurídico. Analisar-se-á a luta dos motoristas por Justiça e por acesso cujas demandas se inserem na tridimensionalidade fraseana: redistribuição, reconhecimento e representação. Fraser, ao conceituar as escalas da justiça, indaga como assegurar representação adequada e igual voz para aqueles que reclamam posição a respeito de um assunto determinado, mas que se sentem excluídos por marcos existentes baseados em territorialidade, lente na qual se enfoca o conflito dos motoristas plataformizados.
Traçada a rota no capítulo 1, compreendido o mapa da viagem no capítulo 2 e organizada a bagagem no capítulo 3, será o momento de iniciar a corrida, percorrendo estradas e caminhos para se chegar aos destinos.
Após a realização das entrevistas, foi preciso reunir o vasto material da pesquisa qualitativa. Cada uma das entrevistas trouxe questões pertinentes a esta pesquisa. Na análise dos dados extraídos e do material qualitativo, buscou-se compreender o universo de pessoas que exercem posição de liderança sindical, e que também são motoristas plataformizados e as questões que por eles foram problematizadas como a luta pela justiça em sua concepção tridimensional.
A técnica adotada para o mapeamento e espacialização dos sindicatos de motoristas de plataforma foi a conhecida como snowball, utilizando-se redes de contatos para identificar os entrevistados. Como limitação da pesquisa, compreende-se que o mencionado universo não contempla todas as formas de organizações coletivas de motoristas plataformizados, pois embora seja possível identificar, por outras vias, organizações coletivas que não foram citadas pela rede de pesquisa, a opção por não as mapear foi necessária, para não ferir a metodologia adotada, que se baseia em mapear as organizações coletivas sindicais a partir da indicação dos próprios sujeitos. Reconhece-se, assim, que, pela limitação metodológica, não se encontram aqui presentes as associações e lideranças de grupos de Whatsapp, certamente existentes, como também outros sindicatos no Brasil, passíveis de existência, que não foram mapeados. Tal opção metodológica está justificada no primeiro capítulo.
Antes de examinar os dados, cabe uma reflexão sobre a metodologia de pesquisa e análise de conteúdo desenvolvida nesta obra, resultado da pesquisa de doutorado da autora. Acredita-se que os achados desta pesquisa representam um processo de enriquecimento da construção do conhecimento científico-jurídico, ao ultrapassar a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, principalmente porque existem inúmeros trabalhos científicos nacionais e estrangeiros sobre o assunto da plataformização e da uberização do trabalho. Por esse motivo, o diferencial da obra e o que a distingue e a caracteriza está em ir além do que já existe no campo jurídico, enriquecendo a construção do conhecimento científico-jurídico com dados da empiria, encontrando-se aqui o ineditismo da pesquisa e a sua pertinência como contribuição para a transformação e solução dos problemas sociais em nosso País.
O que instigou a pesquisadora foi olhar para o “mundo real”, com as vivências, vidas e vínculos sob as lentes dos motoristas de transporte privado de passageiros. E, com esse olhar, questionar que mundo é esse em que as condições de trabalho (de vida) foram impostas pelas plataformas e em que o Direito permite e até mesmo confirma a exploração ditada por uma potência transnacional e, por meio de um algoritmo que chega até a sociedade, via aplicativo.
Para além de determinar o que deveria ser considerado como acesso à justiça dos motoristas plataformizados, o enfoque é mostrar o que ele é pela voz dos próprios motoristas plataformizados e o que está por trás das suas lutas por direitos. Dessa forma, traçada a rota e compreendido o mapa da viagem, organizada a bagagem, percorridas estradas e caminhos, onde estão impressos os dados extraídos da realidade e do território e, dando continuidade ao uso das metáforas, chega-se a destinos.
Nesse contexto, o capítulo 4 apresentará os dados e análises. Foi requerido nesse ponto um esforço pessoal e profissional da pesquisadora, já que a pesquisa de campo, por meio de entrevistas em profundidade, gerou dados primários reunidos em um arquivo de mais de 800 páginas. Relatos marcantes, todos eles são. A opção pela análise categorial se respalda no fato de que se trata da melhor alternativa quando se quer examinar valores, opiniões, atitudes e crenças por meio de dados em pesquisa qualitativa. Portanto, a interpretação dos dados se deu pelo método de análise de conteúdo, corroborado pelas observações in loco, sem a utilização de qualquer software ou inteligência artificial de análise. O exame foi feito de forma artesanal, mediante gravação, impressão, leitura e estipulação das categorias.
A partir das entrevistas, foi possível a análise de quatro categorias distintas, criadas como uma forma de organizar o texto:
1) condições de trabalho;
2) organização coletiva;
3) demandas por diálogo; e
4) acesso à justiça.
Em cada categoria foi possível identificar demandas por reconhecimento, redistribuição e representação que, como se verá ao longo do livro, são dimensões que não se apresentam de forma isolada, trabalhando de maneira tridimensional. A efetivação de uma delas não basta para que se realizem as demandas por justiça via direitos, como se desenvolverá ao longo do texto.
No capítulo 5, com o intuito de guiar o debate crítico sobre os múltiplos bloqueios no acesso à justiça pela via dos Direitos, sob a luz da concepção tridimensional de Fraser, dividiu-se novamente a análise, agora em torno dos seguintes eixos: a indivisibilidade das categorias redistribuição, reconhecimento e representação; do gênero ao reconhecimento como pessoa; o discurso defensivo quanto ao vínculo de emprego; e as decisões judiciais e a alavancagem/ desmobilização do movimento sindical. Posteriormente à indicação dessas divisões, serão tecidas considerações acerca da dimensão críticas ao vínculo de emprego, apontando o que a empiria tem a dizer à normatividade positivada, para além dos direitos trabalhistas existentes.
Chegando próximo ao fim desta trajetória, existem destinos, o último campo do mapa oferta uma análise sob a lanterna dos conceitos de remédios afirmativos e também daqueles transformativos, explicados no capítulo 3. Parte-se, assim, de uma base empírica, declara-se os seus pressupostos, em forma de categorias, e conjuga-se teoria, realidade e alto teor crítico para identificar e problematizar a multiplicidade de bloqueios de diferentes natureza ao acesso dos motoristas plataformizados. Chega-se, dessa forma, à ponderação de que a Justiça precisa não apenas tirar a venda – fazendo uma referência a Têmis, a deusa da justiça que tem os olhos vendados -, mas olhar de perto, percebendo as demandas anteriores e também aquelas concomitantes ao reconhecimento jurídico. Não se trata, como se verá, de parcialidade, de afastamento ou de recusa ao exercício de poderes e deveres inerentes a função jurisdicional ou judicial. Trata-se de uma Têmis da modernidade, que não quer mais ser vendada, enganada, manipulada, inserida em estratégias que conspiram contra o Estado Constitucional Democrático de Direito e que não lhe permite realizar justiça em todas as dimensões.
Nas considerações finais, apresentam-se temas que fogem ao campo restrito do objeto de exame nesta pesquisa. A apresentação desses temas justifica-se na medida em que questões e fenômenos foram descobertos, juntamente com os dados da pesquisa no campo. Tornou-se oportuno destacar que os movimentos sociais merecem atenção da Academia em novas pesquisas a serem desenvolvidas. O campo é riquíssimo. Eis a proposta derradeira do trabalho.
Aliás, importante deixar consignado, para que não se diga de eventual amplitude da temática, que não se pretende oferecer respostas a todas, complexas e tão diversas questões que envolvem o tema do acesso à justiça, pela via dos direitos, dos motoristas plataformizados no Brasil. Mas, sem dúvida, o que se pretendeu foi ampliar a lente jurídica, bem como a visão crítica acerca das injustiças que bloqueiam e impedem referido acesso.
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