Por Ana Paula Sefrin Saladini e Sandra Mara Flügel Assad
Este artigo entrelaça conceitos de Direito e Economia. Após examinar aspectos do trabalho informal, passa a relacioná-los com diferentes pesquisas sobre mercado de trabalho e informalidade publicadas pela Organização Mundial do Trabalho e pelo IPEA/Brasil. Traça algumas ponderações sobre as novas características da informalidade a partir da Revolução 4.0.
Examina a competência jurisdicional para solucionar conflitos entre gestores e trabalhadores de plataformas digitais. E, finalmente, analisa decisão do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência que trata de reparação de danos morais e materiais requerida por motorista de aplicativo, e conclui, ao contrário da decisão mencionada, pela competência da justiça do trabalho face ao texto constitucional.
Palavras-chave
Direito e Economia; Mercado de trabalho; Informalidade; Trabalhadores de plataformas digitais; Competência da Justiça do Trabalho.
Sumário
1. Introdução;
2. Formalidade e informalidade sob dupla abordagem: econômica e jurídica;
3. O trabalho informal em números: no mundo e no Brasil;
4. A Quarta Revolução Industrial e o trabalho: a zona cinzenta do emprego;
5. A competência jurisdicional para solucionar demandas surgidas nas relações entre trabalhadores de plataformas e seus gestores;
6. Considerações finais;
7. Referências.
Introdução
O surgimento e o crescimento exponencial da prestação de serviços por intermédio de plataformas digitais nos últimos anos, no Brasil e no mundo, geraram demandas jurídicas singulares, além de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. As dissonâncias se explicam pelo fato de tais relações estarem situadas numa zona cinzenta: nem bem de emprego, nem bem de trabalho autônomo.
Este trabalho investiga a competência jurisdicional para apreciar as demandas entre os trabalhadores e os administradores das plataformas digitais. A pesquisa percorreu conceitos de economia e direito, fazendo uma revisão bibliográfica de autores nacionais. Examinou os mais recentes documentos da Organização Internacional do Trabalho sobre economia informal e formal. Consultou e confrontou as análises do mercado de trabalho realizadas pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Investigou dados e problemas relacionados ao labor prestado através das plataformas digitais e à chamada uberização da economia.
Por fim, analisou a norma constitucional que trata de competência jurisdicional, procurando responder ao problema central, e examinou recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, apresentando sua conclusão a respeito do tema.
O trabalho está dividido em seis capítulos, o primeiro deles introdutório. No capítulo dois é realizada uma abordagem econômica e jurídica dos conceitos de formalidade e de informalidade. O capítulo três trata das pesquisas empíricas realizadas pela OIT e pelos mais importantes institutos de pesquisa brasileiros a respeito de trabalhadores informais e formais.
O capítulo quatro relaciona o aparecimento das tecnologias da denominada revolução 4.0 e a redução dos vínculos tradicionais de emprego, estabelecendo uma discussão teórica sobre os novos contratos, sua motivação e suas consequências. No capítulo cinco, o trabalho questiona a competência jurisdicional para a apreciação das demandas oriundas das relações entre trabalhadores de plataforma e seus gestores, examinando o problema à luz da Constituição da República brasileira modificada pela Emenda Constitucional 45/2004, e realizando a análise de um julgado do Superior Tribunal de Justiça
em conflito de competência. Em considerações finais, o artigo trata do ramo da Justiça que entende materialmente competente para solucionar os problemas jurídicos relacionados aos trabalhadores informais.
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Conheça a obra "A competência da Justiça de Trabalho 15 anos após a Emenda Constitucional N.45/2004: Ampliação, limites e avanços necessários"
“A presente obra coletiva é fruto de um trabalho iniciado em 29 de outubro de 2019, quando os diretores da Anamatra sentiram a necessidade de um acompanhamento mais próximo de questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho. Para tanto, decidiu-se criar uma comissão que monitoraria os tribunais superiores nas matérias que poderiam afetar nossa competência.
Nessa mesma ocasião, surgiu a ideia lançarmos uma obra coletiva onde fossem aprofundadas as diversas questões correlatas à nossa competência.
A Presidente Noemia Porto e a Diretora de Formação e Cultura, Luciana Conforti, não mediram esforços para que o projeto saísse do papel e alçasse voo. Esperamos que os associados e as associadas apreciem os artigos constantes desta obra, registrando-se o nosso especial agradecimento àqueles que contribuíram para seu lançamento.”
Ronaldo da Silva Callado
Diretor de Comunicação da ANAMATRA
Versão digital
Especificações
Organização: Anamatra
Edição: 2021, Agosto
Artigos: 29
Páginas: 326
Formato: 21 x 28
Peso: 750g
Lombada: 17mm
Código de Venda: 6321.0
ISBN: 9786558830436