Por André Machado Cavalcanti e Francisco de Assis Barbosa Junior;
O atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho é contrário ao reconhecimento de vínculo empregatício entre os aplicativos e os trabalhadores motoristas, sendo, por conseguinte, igualmente contrário à sua existência com relação aos motociclistas e ciclistas.
Por seu turno, os projetos de lei ora em tramitação no Congresso Nacional visando conceder vantagens e proteção aos trabalhadores em tela não os equiparam aos empregados. Contudo, o trabalho prestado por estes obreiros via aplicativos equipara-se àquele desenvolvido pelos empregados de que trata a CLT, estando totalmente preenchidos os elementos descritos no seu artigo terceiro como caracterizadores de um pacto de emprego, sendo os trabalhadores subordinados estruturalmente.
Assim, apesar de eventuais avanços legislativos para os trabalhadores, seu sistema protetivo continuará inferior ao celetista, o que não afastará sua situação de vulnerabilidade e manterá a demanda por medidas legislativas que lhes assegurem condições mais dignas de trabalho, notadamente nas áreas de saúde e segurança do trabalho.
Palavras-chave
Trabalho por aplicativo; Vulnerabilidade; Vínculo de Emprego; Saúde e segurança no trabalho.
Sumário
1. Introdução;
2. Natureza contratual empregatícia da prestação dos serviços;
3. Posição do Tribunal Superior do Trabalho;
4. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre os entregadores via aplicativos;
5. Saúde e segurança no trabalho;
6. Perspectivas legislativas;
7. Considerações finais;
8. Referências.
Introdução
“O futuro chegou mais rápido.” O advento da pandemia do Coronavírus fez esta
frase ganhar evidência, sendo cada vez mais aceita por todos os ramos sociais. Não obstante, temos que ela já podia ser utilizada bem antes do terrível mal que hoje aflige toda a humanidade, pois a Quarta Revolução Industrial já tinha provocado o advento apressado do futuro.
Como corolário do processo revolucionário digital ora em curso, a Indústria 4.0 vem mudando as bases do labor, seja reduzindo as vagas de emprego, seja demandando outras competências ou conhecimentos dos trabalhadores. Neste universo, criam-se novas bases para as relações de labor, onde cada vez se afasta a subordinação clássica a ponto de, muitas vezes, mitigar o próprio elemento subordinativo, demandando novas interpretações do mesmo para reconhecimento de um vínculo empregatício sob os prismas celetistas.
Dito isto, constatamos ter o advento da Revolução 4.0 disponibilizado um sem número de possibilidades de utilização da rede mundial de computadores para atendimento das nossas necessidades. O mundo ficou menor, o ponteiro do relógio passou a girar mais rápido. Passamos a nos sentir mais autossuficientes e potentes. Os vários aplicativos de smartphones nos permitem dispor de serviços de entregas de produtos e serviços, a baixo custo e elevada rapidez, fazendo com que antigas formas de comercialização desses bens sofram significativa modificação em suas estruturas e condições.
Este universo de labor intermediado por aplicativos já estava posto quando do início da pandemia da Covid-19, e o consequente e necessário distanciamento social dela decorrente. Contudo, esta crise de saúde pública acabou por consolidar e ampliar de maneira singular aquela forma de trabalho e os problemas a ela inerentes, como podemos constatar, a “olhos nus”, o crescente número de motoboys e ciclistas transitando nas ruas das cidades, entregando desde sanduíches até cartuchos de tintas para impressoras, passando por remédios e brinquedos.
Tudo para atender à necessidade de milhões de pessoas trancadas em casa.
A pandemia naturalmente vai passar, contudo, as suas consequências sociais dificilmente o farão, dentre elas se destacando esta nova cultura de entregas em domicílio. Veio ela provavelmente para ficar, pois cada vez mais as pessoas têm a sensação de que as distâncias precisam ser encurtadas, ao passo que as horas do dia aumentadas, dispondo de menos tempo para realizar elas mesmas, por exemplo, o transporte de produtos realizado pelos entregadores.
Nesse cenário neo-futurista, resta saber qual a real situação jurídica dos entregadores de aplicativos, parte integrante do fenômeno da gig economy, “uberização” ou “plataformização” dos serviços, assim como as normas de proteção a eles aplicáveis e a posição do C. TST no particular.
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Conheça a obra "A competência da Justiça de Trabalho 15 anos após a Emenda Constitucional N.45/2004: Ampliação, limites e avanços necessários"
“A presente obra coletiva é fruto de um trabalho iniciado em 29 de outubro de 2019, quando os diretores da Anamatra sentiram a necessidade de um acompanhamento mais próximo de questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho. Para tanto, decidiu-se criar uma comissão que monitoraria os tribunais superiores nas matérias que poderiam afetar nossa competência.
Nessa mesma ocasião, surgiu a ideia lançarmos uma obra coletiva onde fossem aprofundadas as diversas questões correlatas à nossa competência.
A Presidente Noemia Porto e a Diretora de Formação e Cultura, Luciana Conforti, não mediram esforços para que o projeto saísse do papel e alçasse voo. Esperamos que os associados e as associadas apreciem os artigos constantes desta obra, registrando-se o nosso especial agradecimento àqueles que contribuíram para seu lançamento.”
Ronaldo da Silva Callado
Diretor de Comunicação da ANAMATRA
Versão digital
Especificações
Organização: Anamatra
Edição: 2021, Agosto
Artigos: 29
Páginas: 326
Formato: 21 x 28
Peso: 750g
Lombada: 17mm
Código de Venda: 6321.0
ISBN: 9786558830436