Apresentação
Por Noemia Aparecida Garcia Porto (Presidente da ANAMATRA) e Luciana Paula Conforti (Diretora de Formação e Cultura da ANAMATRA);
Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?
A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.
A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, ao ramo especializado atribui-se competência para a análise das ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ações sobre representação sindical; ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; ações sobre outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, na forma da lei, entre outras competências descritas no art. 114 da Constituição.
Com a referida modificação, a competência da Justiça do Trabalho deixou de ser considerada apenas com base em critério subjetivo, que considerava as relações entre empregados e empregadores, passando a delinear as ações que envolvam “controvérsias decorrentes das relações de trabalho” e, ainda, outras matérias afetas à jurisdição trabalhista, como foi demonstrado.
Apesar do exposto, ao longo dos anos, a ampliação da competência não se beneficiou de uma percepção linear e ascendente compatível com o seu alargamento textual. Na realidade, tal competência foi constantemente limitada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, em conflitos de competência suscitados tanto pela magistratura do Trabalho quanto pela magistratura comum, e fragilizada pelo Supremo Tribunal Federal, em ações de controle difuso e concentrado de constitucionalidade, como ocorreu, por exemplo, com a competência para a análise das relações de trabalho de servidores públicos não estatutários (ADI 3.395/STF).
Diante de tal quadro, a ANAMATRA vislumbrou a necessidade de reunir artigos científicos que pudessem trazer uma visão plural sobre “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DE TRABALHO 15 ANOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004: AMPLIAÇÃO, LIMITES E AVANÇOS NECESSÁRIOS”. A obra coletiva tem por finalidade analisar como a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, foi refletida nas discussões jurídicas e judiciais acerca das relações de trabalho, especialmente na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Propôs-se, a partir dessa jurisprudência, a investigação sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, as eventuais limitações impostas, as possibilidades e os avanços necessários nesse tema. O exame alcança questões já apreciadas ou ainda a apreciar pelos Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, ainda que não relacionadas diretamente com a competência da Justiça Laboral, mas que repercutem no mundo do trabalho.
Como pano de fundo, tem-se o entrelaçamento entre o sistema jurídico de afirmação dos direitos e o estabelecimento, inclusive judicial, de suas garantias. Objetivou-se, então, a divulgação da produção científica de magistradas(os) do Trabalho, procuradoras(es) do Trabalho, professoras(es), advogadas(os) e outras(os) profissionais do Direito, sobre as diversas temáticas expostas no edital.
O projeto editorial e seu resultado, sem dúvida alguma, pela qualidade e alcance dos artigos apresentados, demonstram obra de valor científico inestimável, que se pretende um verdadeiro legado nesse marco de uma década e meia após aquelas profundas mudanças constitucionais.
Certamente, as ideias e reflexões trazidas pelas(os) autoras(es) contribuirão para novos debates no campo jurídico e espera-se que possibilitem um repensar sobre a estabilidade da jurisprudência dos Tribunais Superiores, mantendo-se a coerência interpretativa, o compromisso com o discurso constitucional e a relevância institucional da Justiça do Trabalho.
Links rápidos
• Ver todos os artigos da edição
• Ver todos os artigos publicados na LTr
Conheça a obra "A competência da Justiça de Trabalho 15 anos após a Emenda Constitucional N.45/2004: Ampliação, limites e avanços necessários"
“A presente obra coletiva é fruto de um trabalho iniciado em 29 de outubro de 2019, quando os diretores da Anamatra sentiram a necessidade de um acompanhamento mais próximo de questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho. Para tanto, decidiu-se criar uma comissão que monitoraria os tribunais superiores nas matérias que poderiam afetar nossa competência.
Nessa mesma ocasião, surgiu a ideia lançarmos uma obra coletiva onde fossem aprofundadas as diversas questões correlatas à nossa competência.
A Presidente Noemia Porto e a Diretora de Formação e Cultura, Luciana Conforti, não mediram esforços para que o projeto saísse do papel e alçasse voo. Esperamos que os associados e as associadas apreciem os artigos constantes desta obra, registrando-se o nosso especial agradecimento àqueles que contribuíram para seu lançamento.”
Ronaldo da Silva Callado
Diretor de Comunicação da ANAMATRA
Versão digital
Especificações
Organização: Anamatra
Edição: 2021, Agosto
Artigos: 29
Páginas: 326
Formato: 21 x 28
Peso: 750g
Lombada: 17mm
Código de Venda: 6321.0
ISBN: 9786558830436