Petição Inicial e Resposta do Réu no Processo do Trabalho
Preâmbulo à 2ª Edição
Da primeira edição deste livro, ocorrida em 1996, até a altura de sua 2.ª edição, em 2017, o processo do trabalho passou por inúmeras e profundas transformações — algumas, obra própria; outras, à conta do processo civil (CLT, art. 769). Com efeito, o livro, em sua primeira edição, foi escrito na vigência do CPC de 1973; em 2016, todavia, entrou a viger um novo CPC, que impôs diversas alterações no sistema daquele processo, muitas das quais, como dissemos, repercutiram no processo do trabalho.
Além disso, a Lei n. 13.467, de 13-7-2017 (DOU de 14 do mesmo mês e ano) introduziu diversas modificações no processo do trabalho (assim como, no direito material do trabalho). A razão pela qual demoramos a atualizar este livro foi porque, após a sua 1.ª edição, escrevemos cerca de vinte e cinco outros livros, que, como é evidente, nos consumiram muito tempo.
No que diz respeito, em particular, aos temas deste livro — petição inicial e resposta do réu — as alterações derivantes do CPC de 2015 não foram de considerável monta. Quanto à petição inicial, merece destaque a disposição do art. 292, § 2.º, do CPC, conforme a qual o juiz deverá corrigir, ex officio e mediante arbitramento, o valor atribuído à causa “quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor”. Foi essa a opinião que sempre defendemos, nomeadamente, com os olhos postos no processo do trabalho (CLT, art. 765).
Quanto à resposta do réu, a eliminação da clássica exceção de incompetência do juízo, de impedimento e de suspeição do juiz (devendo, a primeira, ser alegada como preliminar da contestação, e as duas últimas, ser objeto de petição específica) não afetou o processo do trabalho, pois a CLT continua prevendo essa modalidade de resposta, conforme revelam os seus arts. 799 a 802. Felizmente, ainda não chegou o tempo em que normas do processo civil são dotadas de eficácia derrogante de normas do processo do trabalho.
Sempre que fosse caso, transcrevemos disposições do CPC vigente, comentando-as sob a perspectiva do processo do trabalho. No tocante à Lei n. 13.467/2017, as alterações mais expressivas — que dizem respeito ao tema do livro — consistiram:
a) na exigência de que os pedidos formulados na inicial indiquem os respectivos valores, significa dizer, se apresentem líquidos;
b) na fixação de prazo, em dias, para que a exceção de incompetência seja apresentada;
c) na possibilidade de, ausente o réu à audiência, o seu advogado apresentar contestação e documentos.
Ocasional abandono de nosso entendimento sobre determinado tema, manifestado na primeira edição do livro, decorreu da alteração das normas legais regentes da matéria. Logo, não houve, propriamente, renúncia a pontos de vista, senão que adaptação destes à nova ordem legal.
Incluímos nesta nova edição um Capítulo sobre a petição inicial — e seus requisitos — referente às tutelas provisórias, à ação mandamental e à ação rescisória. De resto, o livro foi totalmente atualizado de acordo com o CPC de 2015, com a Lei n. 13.467/2017, e com a nova redação dada a algumas das Súmulas do TST e Orientações Jurisprudenciais de sua SBDI-1.
Curitiba, outono de 2017.
Manoel Antonio Teixeira Filho
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