Políticas Públicas Judiciárias e Acesso à Justiça

Prefácio

Com esta obra, em que estuda em profundidade as políticas públicas judiciárias e o acesso à justiça, a magistrada MORGANA DE ALMEIDA RICHA, conquistou com brilho o título de doutora em direito na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O trabalho é fruto não somente de suas pesquisas acadêmicas, mas também de sua vivência profissional como magistrada e em especial de sua atuação como Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e recebeu do Ministro Antonio Cezar Peluso, então Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a incumbência de coordenar os trabalhos de uma Comissão de Juízes encarregada de estudar a proposta de criação de uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses. De sua habilidade na condução dos trabalhos da Comissão e da competência e dedicado empenho dos membros da Comissão de Juízes, resultou o trabalho final, com a incorporação de contribuições recebidas de todos os segmentos da Justiça brasileira, que revisto e ajustado, foi finalmente aprovado pelo Conselho em 23 de novembro de 2010, convertendo-se na Resolução n. 125/2010.

Esse exitoso trabalho de coordenação está amplamente descrito na obra coletiva CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL, coordenada pelo Ministro ANTONIO CEZAR PELUSO e por MORGANA DE ALMEIDA RICHA (Gen-Forense, 2011).

Nesta obra, a Autora procura centrar a pesquisa em torno de dois eixos primordiais, que são o acesso à justiça e as políticas públicas, e o faz com a visão moderna de novas funções do Judiciário no Estado Democrático de Direito. Esclarece que, “nessa dinâmica, houve a reconfiguração das atribuições que tornaram permeáveis as fronteiras das funções entre os poderes, caracterizando uma interpenetração de competências entre Judiciário, Executivo e Legislativo, adaptável à realidade complexa atual que justifica o próprio Estado de Bem-Estar Social”.

Ponto de suma importância de sua tese está na abrangência que dá à concepção de Mauro Cappelletti e Bryant Garth à terceira onda renovatória do acesso à justiça, em sua aplicação à realidade brasileira.

A respeito, nas conclusões finais do trabalho traz as seguintes esclarecedoras observações: “Eis a problemática identificada no movimento da terceira onda: o direito brasileiro desenvolve programas de ações categorizadas como políticas públicas judiciárias, sugerido na presente tese tratar-se de mecanismos de alargamento de acesso à justiça”. E acrescenta: “a realização de políticas públicas encontra a práxis do Judiciário, que passa a atuar por intermédio de ações concretas para viabilizar o acesso à justiça, num desenvolvimento dogmático do conceito tradicional quanto ao tema. Ao Judiciário incumbirá, paralelamente à função jurisdicional, o protagonismo de políticas públicas judiciárias, caraterizadas pelo incremento de ferramentas para efetivar o acesso à justiça.

Nesse sentido, o Poder Judiciário exerce atribuição atípica, considerado o redesenho da função estatal”.

No “exame empírico na ordem dos modelos eleitos para comprovar a tese”, a autora enumera quatro programas de políticas públicas judiciárias implementadas, que comprovariam a conclusão de que o “Judiciário figura como fazedor oficial de política pública, verdadeiro agente transformador para garantir a efetividade ao direito de acesso à justiça, na perspectiva da terceira onda renovatória cappellettiana”.

Esses programas seriam:

a) conciliação e mediação,
b) o sistema carcerário, execução penal e medidas socioeducativas,
c) a violência contra a mulher (Lei Maria da Penha) e
d) o programa trabalho seguro.

Mas adverte que o protagonismo do Poder Judiciário na formulação e implementação de políticas públicas “deve ser objeto de fiscalização e prestação de contas das ações implementadas, sendo “necessário acompanhar todas as etapas, custos e cotejamento com dados estatísticos aptos a permitir o controle de eficiência dos programas em que o Judiciário tem investido”. E para esse controle, não seria suficiente o levantamento do programa “Justiça em Números”, embora de grande valia, sendo preciso “estabelecer acccountability horizontal, mediante instrumentos de controle e eventual responsabilização do agente estatal”. E anota vários outros cuidados a serem tomados em relação às políticas públicas judiciárias para o constante aprimoramento do acesso à justiça.

Esta obra, com toda a certeza, cumprirá o desejo formulado pela autora de que ela estimule outros estudos sobre o tema e contribua de modo importante para o aperfeiçoamento cada vez maior das políticas públicas judiciárias de nosso Judiciário voltadas ao aprimoramento do sistema de acesso à justiça.

 

Kazuo Watanabe

 

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