Elementos de Direito Internacional Privado

Apresentação

Nossa vocação primeira sempre foi e sempre será didática. Há muito que escrevemos sobre Direito Internacional, Público e Privado, e desenvolvemos aulas na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em ambas as matérias e fora dessa instituição, já proferimos cursos e palestras regulares de Direito Internacional do Trabalho.

O resultado, como não poderia deixar de ser, para todos que têm vivência similar e são muitos – foi o de escrever. Com a escrita completam-se as funções básicas de todo estudioso: ler, analisar, pesquisar, transmitir, (sempre com abertura para o diálogo) e escrever. Impossível, não registrar no papel, as consequências naturais dessa via, mesmo porque abre-se para todos, e, principalmente, para o autor, a possibilidade criadora da crítica, que será sempre bem acolhida. Por tais motivos, já publicamos um Curso de Direito Internacional Público (já para a 17ª. edição), o Curso de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho (já para 6ª edição) e artigos em diversas revistas e obras coletivas.

Tal atividade docente na área do Direito, já dura 35 anos, embora outras matérias tenham sido objeto da nossa experiência como professor de História, Geografia, Português e Literatura, em cursos específicos, a maioria anteriores, e alguns concomitantes ao bacharelado na Faculdade de Direito, da própria Universidade Católica.

Portanto, apenas para informação dos leitores, além da preocupação pedagógica, fruto de uma vida inteira dedicada ao ensino – seguramente, desde os anos 60, quando me formei no antigo Curso Normal – temos um aprendizado imbuído do pensamento acadêmico dessa Universidade, que teve, sem sombra de dúvida, grandes mestres.

As palavras acima são apenas para esclarecer e justificar os presentes “Elementos”, cujo nome traduz o escopo de oferecer aos iniciados no Direito Internacional Privado alguns institutos, alguns tópicos, mais importantes para uma visão simples e geral dessa nobre área. Por outro lado, ainda que para o futuro venha a se tornar um Curso, o que é plenamente possível, e o mesmo aconteceu com o meu livro de Direito Internacional Público, a verdade é que o mundo do ensino progride mais pela transmissão objetiva e clara das conquistas intelectuais, teorias e raciocínios, do que as obras portentosas e de fundo, estas necessárias para dar os passos gigantescos que vislumbram os horizontes do progresso, mas sem a mastigação educativa, pedagógica, a digestão da cultura não se faz. Por isso, apreciamos a luz das grandes obras, mas temos uma tendência no cozimento diuturno daquilo que já foi descoberto. Os estudiosos precisam disto, precisam dos primeiros passos. Afinal, não se andam quilômetros, se alguém não indicar a estrada e ensinar a devida abertura entre uma passada e outra, os centímetros do caminhar, que podem revelar a futura grande marcha. Temos a intenção de contribuir para isso, na medida da nossa régua e compasso.

Dentro do amplo campo do DIPr, os capítulos e subtítulos foram objeto de escolha, tendo em vista a amplitude da matéria. Alguns necessários – toda obra, por mais simples que se apresente, deve ter pontos básicos que evidenciam o objeto de estudo, e outros que revelam a preocupação do autor, principalmente no Direito Internacional, que está sempre em construção, e no mundo moderno, se apresenta flexível na abrangência de áreas, que nem sempre foram objeto de sua preocupação, porquanto, podem ser aplicadas as regras e princípios o DIPr em áreas diversas, como o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Processual, o Direito Penal, o Direito Comercial, Direito Tributário, e outras, porque diante da globalização da sociedade, as relações humanas tendem a ultrapassar as fronteiras do Estado, ensejando alguma dúvida sobre a legislação a ser aplicada em um caso concreto, ou pela existência de efetivo conflito – tradicionalmente se conceitua o DIPr, como o que regula o conflito de leis no espaço – ou por escolha do Estado, qual a legislação que se insere em determinadas situações, sem que se verifique o conflito, ou, ainda pela aplicação correta de uma lei uniformizadora, advinda de um tratado internacional.

Aqui cabe uma explicação, que depois, em algumas linhas desenvolvemos, o DIPr, é, na verdade, matéria sui generis, porquanto lida com o sistema jurídico interno, em necessária comunicação com outros sistemas jurídicos, dos diversos países, levando em conta, o que determina, em princípio, a nossa Lex fori. A pessoa do Direito, diante de um caso em que há um elemento de estraneidade, deve fazer um raciocínio complexo: reconhecer o elemento estranho, verificar a norma de conexão e só após, determinar a aplicação da regra substancial apontada.

Como se verifica, o DIPr. é de riqueza ímpar, e é impossível abranger nos “Elementos”, ou mesmo em um Curso regular – que nele também estamos trabalhando – todo vasto universo que ele contempla, mas os “Elementos” têm uma vantagem, a de sinalizar senão todos, quase todos os caminhos desse estudo.

Este livro contém os fundamentos históricos e básicos do DIPr, suas fontes, os elementos de conexão, a aplicação do Direito estrangeiro, o Direito Processual internacional, o Direito Comercial nesta área e outras incursões no Direito territorial e extranacional que buscam dar subsídios a estudantes, advogados e pesquisadores.

Desejamos uma boa e produtiva leitura e uma boa exploração temática.

 

 

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