Direito Sindical
Prefácio
As relações empresariais e as trabalhistas são as mais dinâmicas das sociedades, porque as sucessivas transformações decorrentes da tecnologia interferem de tal forma no modo de produção e de distribuição, que produzem reflexos nos arranjos societários, no comércio, na prestação de serviços e até mesmo nos costumes sociais.
A tecnologia e os novos modos de produção já alteram algumas vezes sistemas econômicos ou planos governamentais.
Um dos efeitos da tecnologia foi o surgimento dos sindicatos, como meio de resistência a abusos empresariais e de reivindicação por melhores condições de trabalho.
O recente livro de Ken Follett, a Armadura da Luz, é ambientado na Europa entre o fim do século XVIII e início do século XIX. Inicia em 1770, com um acidente de trabalho ocasionado por uma pesada carroça que despenca do cavalo em uma subida, atingindo e matando um trabalhador, cuja esposa, Sal, que com ele trabalhava, fica ao desamparo ao ser despedida por ter reclamado indenização.
Sal termina encontrando acolhida no pequeno negócio de um fabricante de tecidos, passando a operar uma máquina de fiar. essa máquina, cuja roda fiava um fio de algodão ou lã por vez, foi substituída por outra mais moderna, que em menos tempo de operação permitia fiar oito fios por vez. Ou seja, Sal passou a fazer numa máquina o serviço que antes necessitava de oito trabalhadores para a realização. E oito máquinas passaram a fiar o serviço antes realizado por 64 trabalhadores. Ali tinha início a substituição do homem pela máquina e o fenômeno do desemprego.
em síntese, o livro retrata as mudanças tecnológicas que na época revolucionaram o mundo e o impulsionaram ao atual estágio civilizatório. Mostra que ao mesmo tempo em que surgiam máquinas mais modernas, de maior capacidade e rapidez de produção, os perigosos equipamentos recém-inventados tornaram empregos obsoletos e destruíram famílias. Surgem os sindicatos, decorrentes das coalizações de trabalhadores num mesmo ambiente de trabalho e sujeitos às mesmas condições de trabalho. O progresso entra então em choque com a tradição e as lutas de classe eclodem em todas as camadas, porque os empregadores se recusam a atender as reivindicações. A proibição de greves que paralisam a produção resulta na destruição de máquinas pelos trabalhadores, paralisando de igual modo a produção, até que começam a surgir acertos coletivos de proteção contra a tecnologia da época entre os trabalhadores e seus empregadores.
em 1919, como um dos itens do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional do Trabalho com o objetivo de pacificação interna nos países membros, dos movimentos trabalhistas coletivos por melhores condições de trabalho. O que resultou num conjunto mínimo de direitos individuais, de cunho internacional, para aplicação facultativa e progressiva pelos países aderentes à OIT. Mas com possibilidade de negociação, no âmbito coletivo, pela via sindical, de condições de trabalho ajustadas às características e circunstâncias temporais de empresas ou setores produtivos, sem prejuízo da tentativa de convencimento pela via da greve.
Verifica-se, portanto, a importância dos sindicatos como meio de diálogo entre os trabalhadores e os empresários, visando condições de trabalho que atendam às duas partes. Uma boa organização sindical facilita, com esse diálogo necessário, ajustes coletivos capazes de facilitar a implementação dos planos governamentais e o desenvolvimento econômico das sociedades.
Na contramão da história e de toda a experiência pregressa, verifica-se no Brasil uma inexplicável resistência à pluralidade sindical, que traria concorrência por melhores serviços entre entidades que atuam num mesmo espaço geográfico, em benefício dos trabalhadores e do diálogo que deve caracterizar a atuação sindical.
Por outro lado, no sistema capitalista liberal da atualidade verifica-se uma dispersão de pensamentos e atuação diante de uma diversidade de mídias sem regulação, distribuídas por algoritmos e inteligência artificial como forma de convencimento e muitas delas com informações falsas.
O livro Direito Sindical, de autoria de José Claudio Monteiro de Brito Filho, que de forma atual oferece um profundo estudo do direito sindical, está na 10ª edição. É, portanto, um sucesso. e o sucesso certamente se deve à linguagem escorreita, ao conteúdo abrangente e ao fato de tratar-se de um manual difusor “dos conhecimentos necessários à compreensão dos fenômenos que envolvem as relações coletivas de trabalho.” Daí terse tornado texto adotado por vários “cursos de graduação e pós-graduação em Direito no Brasil, além de servir de instrumento para os operadores do Direito que atuam no âmbito do Direito Sindical.”
Sinto-me honrado em ter tido a oportunidade de prefaciar esta grande obra.
Alexandre Agra Belmonte
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
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