Direito Sindical
Nota do autor
Este livro, agora em 10ª edição, decorreu de tese de doutorado defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no dia 15 de junho de 1999, perante Banca examinadora composta por Cássio Mesquita Barros Jr. (orientador), Renato Rua de Almeida, Claudia Coutinho Stephan, Nelson Mannrich e Carlos Moreira de Luca, que me ofertaram a nota 10 enquanto tese, sua denominação foi Comissão de empresa: proposta para inserção no modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho.
Para a 1ª edição, atendendo a diversas ponderações formuladas pela Banca examinadora, alterações foram feitas, bem como revisão geral da obra. Dentre essas alterações, em razão de observação feita pelo Professor Nelson Mannrich, optou-se por modificar a própria denominação do estudo, considerando que toda a sua primeira parte (além do Capítulo 12) é consagrada ao estudo do Direito Sindical.
em verdade, o texto, que nasceu tendo como objeto principal o estudo da comissão de empresa, é desde a 1ª edição um manual de Direito Sindical, razão pela qual o estudo da comissão de empresa está, de forma direta, relacionado aos Capítulos 13 a 15, somente.
Por isso, a denominação do livro como Direito Sindical: análise do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho à luz do Direito estrangeiro e da doutrina da OIT: proposta de inserção da comissão de empresa.
O livro, não obstante seja revisto e atualizado a cada edição, sofreu significativas modificações desde a 7ª edição, quando enfrentei as alterações no modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho pela denominada “reforma trabalhista”.
Nesta 10ª edição, as modificações tentam acompanhar a evolução da doutrina e da jurisprudência em razão ainda dessas alterações. No mais, o texto permanece organizado da forma como publicado pela primeira vez, em 2000, e com a mesma estrutura. Havia até a expectativa de que, em nova legislatura, a partir de 2023, ocorressem mudanças que talvez justificassem alterações mais significativas neste livro, mas, até agora, só o que se anuncia é a tentativa de incluir mais uma fonte de financiamento para as entidades sindicais e, talvez, a criação de alguma forma de dar mais poder às centrais sindicais. Nada além disso.
Feitos estes esclarecimentos, agradeço ao Centro Universitário do estado do Pará (CeSUPA), para onde retornei em agosto de 2015, e onde, tanto na pós-graduação quanto em cursos de extensão, tenho a oportunidade de discutir e refletir o Direito Sindical. esse primeiro agradecimento estendo aos alunos, de doutorado e de mestrado, da pós-graduação em sentido lato, e de graduação, com destaque especial aos integrantes do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente, que me ajudam a pensar o Direito Sindical, às vezes somente ouvindo minhas aulas e cursos, às vezes produzindo comigo.
Agradeço ainda à Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que integro desde 27 de fevereiro de 2015, na qual as ricas discussões travadas auxiliam minha compreensão do Direito, muito especialmente as que foram feitas no âmbito da Comissão de Liberdade Sindical, criada pelo Ato n. 70, de 30 de setembro de 2015, do Presidente da Academia, e coordenada por um especialista na matéria, João de Lima Teixeira Filho, e de que fiz parte, com seus resultados aprovados em Assembleia Geral da Academia em 28 de setembro de 2017.
Agradeço, também, ao amigo Antonio Duval, revisor da larga maioria de meus escritos desde 1995, incluindo este. Por fim, agradeço ao Ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, e Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que me honra com o prefácio.
Dedico esta 10ª edição, como sempre, para Luis Antonio e João Augusto.
Para eles os meus êxitos.
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