Subordinação por Algoritmo

A presente obra procura analisar, de uma forma geral, os impactos das novas tecnologias no mercado de trabalho e, mais especificamente, no contrato de trabalho, especialmente no que diz respeito à subordinação jurídica.

O Direito, por se tratar de uma construção cultural, altera-se de acordo com o tempo. Com isso, a noção dos conceitos e institutos jurídicos também sofrem alterações, de acordo com o contexto social no qual estão inseridos. Isso é próprio dessa Ciência.

Nesse sentido, a ideia de subordinação por algoritmo, título dessa obra, é uma realidade que deve ser vista a partir da noção do “antigo” conceito de subordinação jurídica da época fordista.

A mudança, no entendimento deste instituto jurídico trabalhista, é sentida há décadas na Europa e mesmo nas Américas.

Assim, a partir da evolução histórica do Capitalismo, que se desdobrou em várias vertentes, dentre elas o Capitalismo Financeiro e, mais recentemente, o Capitalismo Tecnológico, procurou-se analisar os efeitos das inovações disruptivas inseridas por grandes conglomerados econômicos multinacionais no mercado e no contrato de trabalho.

A introdução dessas novas tecnologias modificou não só a vida individual das pessoas, mas também alterou as relações sociais e trabalhistas, com reflexos visíveis na busca pelo pleno emprego e na Previdência Social. Regular o comportamento humano, visando ao bem-estar social, sempre foi o objetivo perseguido pelo Direito, daí por que a interpretação do direito posto deve levar a isso, conforme os princípios e normas reguladoras próprias do Direito do Trabalho, enquanto parte do propalado Direito Social.

A subordinação de um trabalhador a um algoritmo é uma realidade inquestionável. A intensidade dessa nova forma de gerenciar um negócio é que deve ser analisada para efeitos de se reconhecer (ou não) o vínculo empregatício, estabelecendo-se critérios para impedir o retrocesso social em nome dos interesses econômicos. Aliás, essa sempre foi a vocação do Direito do Trabalho: proteger uma relação jurídica ontologicamente desigual.

Ao final, como não poderia deixar de ser, em momentos de grandes alterações sociais, próprias de virada de século, são lançadas indagações que só o debate extenuante desses temas poderá aclarar o entendimento do futuro, que é próximo.

 

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