A Convivência entre o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva de Trabalho

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Prefácio

É com imensa satisfação que apresentamos à comunidade jurídica a obra intitulada “A convivência entre o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho”, da lavra de Leonardo Henrique Berkembrock, fruto de dedicada pesquisa apresentada no curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal — UDF, em dissertação defendida com habilidade perante criteriosa banca examinadora.

Em tal obra, o autor se debruça sobre questão das mais relevantes do direito coletivo do trabalho, envolvendo a compreensão magna do artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prisma estrutural do Estado Democrático de Direito.

O estudo do direito é uma busca constante pela compreensão das complexas relações entre indivíduos, instituições e sociedade. Neste livro somos apresentados à visão distinta da convivência das normas coletivas do trabalho que moldam nossa sociedade e nosso sistema jurídico, ambos em constante evolução.

Utilizando-se da estrutura do Estado Democrático de Direito, o autor, com muita perspicácia, refletiu a referência desse sistema normativo para o direito coletivo do trabalho nacional, com o desponte reconhecimento de que a análise do acordo coletivo e da convenção coletiva de trabalho, como fontes normativas do direito, é fundamental para se compreender como as relações trabalhistas estão evoluindo no Brasil, reforçando a acuidade de haver o equilíbrio entre a autonomia coletiva e a proteção dos direitos trabalhistas.

Adiante, o autor propõe uma reflexão significativa sobre a autonomia privada coletiva no direito do trabalho, começando por abordar a conotação e distinção dos conceitos de autonomia e vontade. Isso envolve uma análise do poder individual da autonomia da vontade e da autonomia privada como um exercício de poder para estabelecer normas jurídicas, reconhecido ou atribuído pelo Estado. Essa reflexão também inclui as conotações de autonomia privada individual e autonomia privada coletiva.

Posteriormente, o autor se dedica ao estudo das fontes do direito do trabalho, observando que, no contexto dos instrumentos normativos negociados, o acordo coletivo e a convenção coletiva não são o mesmo tipo de ato jurídico e não têm o propósito de regular a mesma situação legal. Portanto, não é possível estabelecer uma hierarquia entre eles, já que um não serve de base para a validade do outro. Em outras palavras, não existe uma relação automática de supletoriedade, complementariedade ou suplementaridade entre eles, a menos que as partes envolvidas expressem essa intenção por meio do exercício de sua autonomia coletiva.

Em seguida, o autor desenvolve uma análise da negociação coletiva e sua finalidade dentro do Estado Democrático de Direito. Ele enfatiza a importância de dar mais atenção à legitimidade e ao poder dos representantes coletivos do que ao conteúdo da negociação coletiva em si, a qual está em constante evolução. A negociação coletiva não deve ser restrita apenas a melhorar as condições de trabalho, mas sim vista como um instrumento de desenvolvimento e adaptação, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei. A direção desse processo deve ser determinada pelo poder social conferido à autonomia privada coletiva.

Por fim, ao abordar os conceitos de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho, o autor dedica atenção especial ao artigo 620 da CLT.

Nessa análise, ele reflete sobre a redação original do artigo e as mudanças ao longo do tempo. O autor observa que a alteração promovida pela Lei Federal n. 13.467/2017 eliminou a ideia de conflito entre acordos e convenções coletivas. Isso ressalta a descentralização da negociação coletiva no Brasil, fortalece os sindicatos na resolução de conflitos trabalhistas e destaca a importância dos princípios de autonomia privada coletiva, liberdade sindical e representação sindical.

O campo das negociações coletivas do trabalho é dinâmico e multifacetado, exercendo uma profunda influência no direito coletivo do trabalho.

Este livro foi concebido com o propósito de servir como uma ferramenta valiosa para operadores do Direito, acadêmicos e todos aqueles que desejam aprofundar seu entendimento das complexidades do discurso argumentativo presente no artigo 620 da CLT.

A obra que temos a honra de prefaciar é um testemunho do comprometimento do autor e de suas contribuições técnicas e científicas ao longo dos anos no campo do direito do trabalho. Apreciem a leitura e absorvam o conhecimento valioso que está prestes a ser compartilhado!

 

Manaus, 31 de outubro de 2023.

Gabriela Eulalio de Lima

 

 

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