Teoria da Jurisdição Internacional
Sumário
PRINCIPAIS ABREVIATURAS
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 — A jurisdição nas fórmulas jurídico-políticas anteriores ao Estado
1.1. As sociedades primitivas e a função de julgar
1.2. Os mesopotâmicos e as várias justiças
1.3. Os egípcios — unidade e duplo grau de jurisdição
1.4. Os hebreus — a unidade nacional pela jurisdição
1.5. Os gregos — a jurisdição laica
1.6. Os romanos — a justiça oficial
1.7. A herança da Antiguidade quanto à jurisdição
1.8. A Idade Média e a jurisdição
1.8.1. Gens e famílias nucleares
1.8.2. Laços de dependência
1.8.3. Feudalização e centralização
1.8.4. As Casas
1.8.5. A organização judiciária
1.8.6. A dominação tradicional
1.8.7. O legado do feudalismo
CAPÍTULO 2 — A jurisdição e sua importância para a formação do Estado, para a sua Constituição e para a regulação da economia
2.1. O desenvolvimento jurídico-político a partir da jurisdição e o surgimento do Estado
2.2. A formação do Estado Nacional
2.2.1. Início do escorço
2.2.2. O entrelaçamento dos estamentos e o evolver político
2.2.3. A importância do Direito Romano, Eclesiástico e escrito nessa formação
2.2.4. A participação das cidades nesse amálgama
2.2.5. A progressiva racionalização do poder
2.2.6. A importância do monopólio da coação física pelo centro de poder
2.2.7. A evolução do exercício da função legislativa na Baixa Idade Média até a modernidade
2.3. A importância da jurisdição para a formação do Estado Nacional
2.3.1. A afirmação do soberano pela jurisdição e jurisdição versus legislação no final do antigo regime francês
2.3.2. A jurisdição e o Estado Nacional português e sua importância para o futuro Estado brasileiro
2.3.3. O caminho à unidade
2.3.4. A jurisdição e o Estado Nacional
2.3.5. O Estado Nacional europeu
2.3.6. O sentimento nacional e o Estado
2.3.7. O momento do surgimento do Estado Nacional
2.3.8. O Estado Nacional estamental
2.3.9. O Estado Nacional absolutista
2.3.10. A evolução do poder político inglês
2.4. A jurisdição e sua importância para a formação do Estado Constitucional
2.4.1. O caminho para o Estado Constitucional
2.4.2. John Locke e o ideário do Estado Constitucional
2.4.3. Montesquieu e a assunção do Estado Constitucional
2.4.4. Estado Constitucional — Estado da separação dos poderes
2.4.5. A independência da jurisdição
2.4.6. A importância da jurisdição para a formação do Estado Constitucional
2.4.7. A jurisdição constitucional e a consolidação do Estado Constitucional
2.5. O Estado regulador — formação histórica e importância atual
2.5.1. A separação dos poderes e a regulação
2.5.2. Estado Regulador e jurisdição
CAPÍTULO 3 — O papel da jurisdição na estruturação da Sociedade Internacional
3.1. Jurisdição, relações internacionais, cooperação e Direito Internacional
3.2. A jurisdição nos primórdios das relações internacionais
3.3. A jurisdição internacional na Antiguidade clássica grega
3.4. Aspectos da jurisdição internacional na Antiguidade romana
3.5. A Respublica Christiana
3.6. A lenta aproximação entre os povos, por meio do incipiente sistema de relações comerciais e das relações internacionais
3.7. A Paz de Vestfália, as ideias internacionalistas, os tribunais do mar e a intensificação das relações entre as nações para solucionar litígios individuais
3.8. O princípio do equilíbrio e da igualdade
3.9. O Concerto Europeu
3.10. Do tratado de Versalhes ao término da II Grande Guerra e o Tribunal Permanente de Justiça Internacional
3.11. Acesso à jurisdição por estrangeiros, jurisdição consular e atos judiciais concertados relacionados a interesses privados praticados por Estados distintos que favoreceram à evolução da sociedade internacional
3.12. A Organização das Nações Unidas e o Tribunal Internacional de Justiça
3.13. O princípio da cooperação judiciária
3.14. A cooperação judiciária — modalidades
3.15. A cooperação judiciária horizontal e transjudicial e a jurisdição internacional
3.16. A cooperação judiciária na União Europeia
3.17. Cooperação e integração
CAPÍTULO 4 — A jurisdição em domínios específicos da estruturação da sociedade internacional
4.1. A importância da jurisdição internacional para o surgimento e proteção de direitos
4.2. A liberdade dos mercadores, a Lex Mercatoria e a jurisdição no âmbito do comércio internacional entre privados
4.3. A jurisdição no comércio internacional na resolução de conflitos entre Estados no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
4.4. A liberdade nos mares e o Tribunal Internacional do Direito do Mar
4.5. A liberdade de trabalho e a Organização Internacional do Trabalho — OIT
4.6. Os direitos individuais — a ONU, o Tribunal Penal Internacional e os Tribunais europeu e americano dos direitos humanos
4.7. O direito ambiental e a jurisdição internacional
4.8. O Estado Regulador Internacional e a jurisdição
4.8.1. A jurisdição na regulação internacional privada
4.9. A jurisdição e sua importância para o livre-comércio, para formação e proteção dos direitos individuais, sociais e do meio ambiente, e para a regulação no plano internacional
CAPÍTULO 5 — A importância da jurisdição para a formação das estruturas supranacionais de poder
5.1. A integração regional
5.2. A União Europeia
5.2.1. Os primeiros passos rumo à integração — a CECA
5.2.2. A Comunidade Econômica Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atômica
5.2.3. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
5.2.4. A União Europeia e o Tribunal de Justiça
5.2.5. O papel dos tribunais nacionais na jurisdição da União Europeia
5.2.6. O acesso dos particulares à justiça para a aplicação do Direito da União Europeia
5.2.7. A jurisdição e a integração na União Europeia
5.3. A América
5.3.1. O Mercosul
5.3.1.1. A jurisdição no Mercosul — o Tribunal Permanente de Revisão
5.3.2. A Comunidade Andina
5.3.2.1. O Tribunal de Justiça da Comunidade Andina
5.3.3. O Sistema de Integração Centro-Americana — SICA
5.3.3.1. A Corte Centro-Americana de Justiça
5.3.4. A Comunidade do Caribe
5.3.4.1. O Tribunal de Justiça do Caribe
5.3.5. O T-MEC — Tratado México, Estados Unidos e Canadá
5.3.5.1. Os mecanismos de solução de controvérsias na América do Norte
5.4. A integração regional e a jurisdição
CAPÍTULO 6 — A jurisdição e a unidade jurídico-política internacional
6.1. A formação da jurisdição no plano internacional e suas perspectivas
6.2. A jurisdição internacional e a formação do sistema jurídico-político global: alguns de seus contributos fundamentais
6.3. Espaços, setores e matérias em que está a se formar a jurisdição internacional
6.3.1. A formação da jurisdição internacional no comércio privado transnacional
6.3.2. A formação da jurisdição internacional por meio da cooperação judiciária
6.3.3. A formação supranacional da jurisdição
6.3.4. A formação da jurisdição internacional por meio da ONU; ou em determinados setores ou matérias em Direito Internacional Público, por meio de tratados multilaterais, com perspectiva de jurisdição global
6.3.5. A formação da jurisdição internacional na regulação privada e pública de determinadas atividades
6.4. A tentativa de unidade por meio da ordem jurídica
6.5. A unidade do ordenamento jurídico em uma visão plural
6.6. A visão funcionalista
6.7. A visão de Luhmann do Direito Internacional
6.8. A visão de TEUBNER: Direito Global
6.9. Soft law e hard law
6.10. A unidade em rede
6.11. A unidade do poder em rede pela jurisdição
CONCLUSÃO
JURISPRUDÊNCIA CITADA
BIBLIOGRAFIA
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