Revista Trabalhista Direito e Processo N.61: 1 ano de vigência da Reforma Trabalhista, reflexões doutrinárias e jurisprudenciais
Revista Trabalhista Direito e Processo N.61: 1 ano de vigência da Reforma Trabalhista, reflexões doutrinárias e jurisprudenciais
A Revista Trabalhista da Anamatra, editada pela LTr, ganhou uma reformulação de forma e de fundo para ampliar seu alcance na divulgação de ideias críticas nas áreas do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, tornando-se assim cada vez mais útil.
Autoria
Anamatra
Autores Doutrina
Ariê Scherreier Ferneda, Carlos Alberto Oliveira Rodrigues, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, Fabricio Santos Müzel de Moura, Fernanda Barcellos Mathiasi, Isabela Murta de Ávila, Jaqueline Alves da Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, Leonardo Emrich Sá Rodrigues da Costa, Lincoln Simões Fontenele, Luiza Catarina Sobreira de Souza, Marcelo Gouvêa Almeida Martins, Márcia Regina Lobato, Marcos Antonio Alvarez, Maria Priscila Soares Berro, Miriam Olivia Knopik Ferraz, Nívea Maria Santos Souto Maior, Paula Cantelli, Rafaela Gonçalves Alves, Ricardo Jorge Medeiros Tenório, Ricardo José Leite de Sousa, Thamíris Evaristo Molitor e Vitor Salino de Moura Eça.
Autor Jurisprudência
Reinaldo Branco de Moraes
Especificações
Edição: 2019, Setembro
Páginas: 328
Formato: 17 x 24
Código de Venda: 6228.0
ISSN: 16772784
Sobre o frete
Sobre o frete
• O cálculo do frete é realizado somente após finalizar o pedido (checkout);
• Pedidos com pagamento aprovado após o meio-dia serão considerados como realizados no próximo dia útil;
• Os pedidos são coletados pelos Correios às 15h de segunda a sexta;
• Considere 1 (um) dia útil a mais na previsão de entrega devido ao tempo de manuseio e coleta dos Correios;
• O código de rastreamento é enviado junto com a nota fiscal por e-mail e aparece na área do cliente no site;
• Caso seja necessário a troca do produto, o reenvio só será efetivado após a negociação ter sido concluída;
• Uma vez protocolada a entrega, a responsabilidade pela integridade do produto passa a ser imediatamente de quem o recebeu. O mesmo vale em caso de entregas realizadas em endereços de terceiros;
• Caso não seja possível realizar a entrega pelos motivos: endereço inválido", "destinatário desconhecido", "mudou-se", "proprietário não encontrado" ou situação semelhante o valor para o reenvio correrá por conta do consumidor. Por isso, atente-se no momento do preenchimento.
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