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Lei de Greve Anotada: Lei N. 7.783/89
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A reforma trabalhista não alterou expressamente a Lei de Greve. No entanto, verifica-se que lhe causou impacto, ante a alteração do art. 8º da CLT, que trata da aplicação do Direito do Trabalho, e em face das novas regras sobre a negociação coletiva de trabalho. As modificações no Direito Processual do Trabalho podem repercutir nos Dissídios Coletivos, como a reparação por danos processuais.
Sobre o autor
Francisco Gérson Marques de Lima - O autor é professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), na qual leciona na Graduação e na Pós-Graduação Stricto Sensu. É Procurador Regional do Trabalho no Ceará, tendo exercido várias funções na Instituição, destacando-se a de Coordenador Nacional da CONALIS-Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical. Antes de ingressar no MPT, foi Oficial de Justiça, advogado trabalhista e Juiz do Trabalho (6ª Região). Atualmente, vem se dedicando ao estudo do Direito Coletivo do Trabalho, com ênfase em sindicalismo, conflitos coletivos e negociação coletiva. Estes estudos são aplicados na prática, enquanto membro do MPT, onde tem realizado grande número de mediações com sucesso e acompanhado de perto greves e dissídios coletivos.
Especificações
Edição: 2018, Julho
Páginas: 104
Formato: 17 x 24
Código de Venda: 5985.5
ISBN: 9788536196145
Sobre o frete
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