Direito do Trabalho e Gestão Corporativa
Apresentação da obra
Sabe-se que o prefácio introduz a obra e a apresentação, o seu criador. Este Livro, intitulado “Direito do Trabalho e os Desafios da Gestão Corporativa”, resulta da contribuição de plêiade de coautores, que construíram, em incontáveis reuniões mensais, os títulos de valiosa qualidade à gestão jurídica de empresas.
Detenho-me sobre os seus Organizadores, os advogados e professores Luciana Nunes Freire e Fabiano Zavanella, que coordenaram seleto grupo de advogados, com o objetivo de aprofundar discussões de temas atuais e relevantes com vistas à segura orientação das empresas.
A Dra. Luciana Nunes Freira é estrela destacada no mundo jurídico corporativo, como Diretora Executiva Jurídica da FIESP. Integra o Conselho Deliberativo do Fundo de Pensão do Bradesco e figura entre os 10 executivos jurídicos mais admirados do Brasil, segundo votação promovida pela Revista Análise Advocacia, de 2018 até os dias de hoje. Atua há mais de 20 anos na área corporativa e, além disso, é professora e destacada liderança na advocacia empresarial.
O Dr. Fabiano Zavanella é reconhecido advogado na área empresarial e possui sólida formação acadêmica. Doutorando pela Faculdade de Direito da USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, atributos que lhe qualificam como destacado professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação.
Nomino os coautores da obra, desde logo parabenizando-os pela produção científica, que será fonte segura de consulta e estudo em questões que envolvem a gestão trabalhista corporativa, a reforma trabalhista e sindical, assim como novos institutos, a exemplo da Lei geral de proteção de dados e do Metaverso, bem como a disciplina e ordenamento das novas formas de trabalhar e produzir, entre outros.
A relevância da obra se destaca pelo momento atual, diante de grandes transformações no mundo do trabalho, em que ocorre um movimento de substituição parcial do trabalho humano pela inteligência artificial, decorrente da computação, da robótica e da cibernética. Tais desenvolvimentos tecnológicos têm impulsionado o uso de algoritmos e a arregimentação de mão de obra por meio das plataformas digitais, no bojo da Revolução Tecnológica 4.0.
Até a viabilização do teletrabalho, modalidade exigida durante a pandemia de COVID-19 — decorre do uso da tecnologia, que renova as formas e os modos como o trabalho se realiza. Se por um lado esse admirável mundo novo substitui em parte o trabalho humano, por outro cria também novas oportunidades para a atuação humana em um processo de renovação do que se entende por trabalho.
Diversas tarefas, que há algumas décadas sequer eram cogitadas no imaginário da sociedade, hoje se tornaram profissões rentáveis e muito cotadas no mercado de trabalho. Enfrenta-se o desafio de produzir normas trabalhistas aptas a solucionar as novas demandas advindas das novas formas de produção e organização do trabalho, assegurando dignidade para os que trabalham, o incentivo necessário para a iniciativa privada inovar e gerar riqueza e a segurança jurídica para que a sociedade progrida e cresça economicamente.
A Reforma Trabalhista, nessa linha, valorizou a autonomia negocial, individual e coletiva. A nova legislação atribuiu às partes, sabedoras das necessidades e particularidades das relações que se produzem entre as categorias profissional e econômica, o poder de fixar normas temporárias de regência às relações de trabalho que, nesse âmbito, se processam. Os limites ao exercício da autonomia negocial coletiva está expresso na lei: e não poderá contrariar norma constitucional nem a lei ordinária no que dispõe sobre as matérias identificadas nos incisos do art. 611-B, da CLT.
Fora desses limites, é livre a fixação de cláusulas normativas pelas respectivas categorias profissional e econômica, e a intervenção mínima do Poder Judiciário (art. 8º, § 3º, CLT) é preservada.
A obra jurídica, considerada a qualificação profissional de seus edificadores, é da melhor qualidade, recomendando-se como leitura que aprofunda os temas, discutindo os aspectos legais pertinentes com linguagem elegante.
Louvo a iniciativa, honrada com o convite para esta apresentação dos Organizadores, Coordenadores e Autores, parabenizando-os por compartilharem nova e sólida fonte de consulta à gestão empresarial.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministra e ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT.
Presidente Honorária da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Ex-Conselheira do CNJ e ex-Diretora da ENAMAT.
Mestre em Estado, Direito e Constituição pela UnB.
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