Revista Trabalhista: Direito e Processo N.66

Julgamento com  perspectiva de gênero  no mundo do trabalho

O princípio da não discriminação é pedra angular de um Estado Democrático de Direito,
encontrando eco quer no plano constitucional brasileiro, quer nos compromissos internacionais firmados pelo Brasil. No mundo do trabalho, manifesta-se sob diversos prismas, como: na vedação à distinção entre trabalhos manuais, técnicos e intelectuais; na garantia de igualdade salarial entre trabalhadores com iguais funções; na garantia de igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O pano de fundo da presente edição é tratar da isonomia entre homens e mulheres. A escolha de tal temática se deu em virtude de que, a despeito do avanço democrático e igualitário promovido pela Constituição Federal de 1988 e de todas as conquistas que foram obtidas ao largo das últimas décadas pelo movimento feminista, ainda persiste candente na sociedade brasileira uma estrutura social patriarcal que discrimina e oprime as mulheres em diversos aspectos da vida, mantendo-as em uma situação de subordinação e inferioridade.

Desigualdades estruturais, divisão sexual do trabalho, estereótipos de gênero e violência, permeiam as entranhas da sociedade brasileira, repercutindo em todas as esferas da vivência humana. 

As relações laborais, marcadas pelo poder diretivo patronal e, consequentemente, desiguais, são campo fértil para que as discriminações de gênero se manifestem. Com efeito, mesmo diante do vasto arcabouço normativo que se ocupa da isonomia, ainda se verificam no dia a dia forense incontáveis casos de mulheres que enfrentam discriminação e desigualdades que afetam suas oportunidades e condições de trabalho.

Superar este estado de coisas não é tarefa fácil. É nesse contexto que a perspectiva de gênero nos julgamentos se torna essencial para promover a justiça e a igualdade no ambiente profissional.

Julgamento com perspectiva de gênero significa considerar as diferentes realidades e experiências vividas por homens e mulheres no trabalho, levando em conta questões como salários desiguais, assédio sexual, falta de oportunidades de contratação e/ou promoção, proteção à maternidade e outros desafios que afetam especialmente as mulheres. É um olhar crítico e sensível que busca corrigir as desigualdades e promover a inclusão. Julgar com perspectiva de gênero implica em envolvimento com o litígio, compreendendo as assimetrias de gênero subjacentes às relações sociais e laborais.

É fundamental, portanto, que os juízes e juízas, assim como os demais operadores do direito, estejam sensibilizados para a importância da perspectiva de gênero e capacitados para aplicá-la em suas decisões, o que sobreleva a importância desta Edição, em que a ANAMATRA reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direitos e a defesa do Direito do Trabalho como ferramenta civilizatória e de promoção da dignidade.

 

 

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