Segurança em Foco

 

Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME n. 6.730, que adicionou o capítulo 1.5 – gerenciamento de riscos ocupacionais à NR-01, bem como alterações adicionais na redação daquela norma.

A Portaria SEPRT/ME n. 8.873, emitida em 23 de julho de 2021, prorrogou a vigência da nova NR-01 para o dia 3 de janeiro de 2022. O texto mais recente da NR-01 aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse texto foi acordado por todas as bancadas da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ao longo dos vinte e cinco anos de discussão tripartite sobre a criação de normas regulamentadoras. Além disso, ele possibilita um avanço significativo na segurança e saúde no trabalho ao considerar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a organização de métodos para identificar perigos, avaliar e controlar riscos ocupacionais.

O GRO é combinado com ações de saúde, análise de acidentes e preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Não há dúvida de que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado em todas as instalações da organização e abordar todos os riscos e perigos associados à atividade profissional.

O Capítulo 1.5 da NR-01, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, fornece diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

 

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