Curso Básico de Direito Internacional

O Direito do Trabalho, contrariamente à grande parte das demais matérias de Direito, tem forte gestação internacional, e não é possível estudá-lo com efetivo proveito, sem que o estudioso volte seus olhos para algumas matérias do Direito, que têm espaços em comum, a saber: o Direito Internacional Privado, o Direito Internacional Público, o Direito Internacional do Trabalho e o Direito Processual. É o mínimo para uma exata compreensão do campo específico do Direito do Trabalho, para não dizer de outras matérias paralelas que naturalmente entram no âmbito das considerações, como as demais do Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial/Direito Empresarial), o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e os Direitos Humanos. Daí o nome desta obra Curso Básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho, porque procuramos abranger em um único livro matérias diversas que têm interesse comum àqueles que queiram se aprofundar no estudo do Direito Internacional e em especial do Direito Internacional do Trabalho.

Trata-se de um livro de cunho didático — pelo menos este é o seu objetivo — que busca dar, principalmente ao estudante de direito, alguma clareza nas matérias invocadas e informar-lhe das áreas comuns.

Talvez, para o estudioso do Direito, o atrativo seja exatamente este: o descobrimento, o redesenho das matérias tradicionais, a localização, dentro da grande geografia do Direito, das áreas fronteiriças, dos becos, dos pontos, enfim, que geram dúvidas ao pesquisador. Onde não se encontram especialistas, porque estes entendem de um ou de outro sítio, e por vezes falta-lhes a visão do todo.

É uma tarefa para os generalistas, para os clínicos, para aqueles que podem decifrar o enredo, e, embora não deem a solução completa, limpam o caminho e conduzem o interessado ao estudo específico de um ou outro campo. Todavia, este curso também busca alimentar ou contribuir para a formação dos especialistas em Direito Internacional na área do Direito do Trabalho. Como natural, nos vimos obrigados a caminhar pelos áridos becos de cada um dos ramos, principalmente do conflito de leis em matéria de contrato internacional do trabalho (Direito Internacional Privado do Trabalho).

A tanto nos propomos, com os nossos frágeis instrumentos, sabedores de que aqueles que os têm melhores e mais aperfeiçoados virão depois reorganizar esse estudo. Trata-se apenas de uma provocação. No entanto, não fugimos da responsabilidade principal a que nos propomos, a de estudar basicamente o Direito Internacional na área específica do trabalho, em todas as suas vertentes, pública e privada.

A obra de que temos notícia, consagrada e única, na área internacional, propriamente dita, que tem âmbito mais específico, é de Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, LTr, cuja última edição é a 3ª , do ano 2000, e que orientou e orienta todos aqueles que buscam enfrentar os problemas nesse campo, e outra, que deve ser citada no campo dos estudos contratuais, é a de Antonio Galvão Peres, Contrato Internacional do Trabalho — Novas Perspectivas, LTr, 2004. Juntamos os dois temas num pretensioso, mas bem intencionado, Curso, obviamente com novos estudos e nova conformação das matérias e dos institutos jurídicos.

Com tal obra não pretendemos e nem poderíamos concorrer com qualquer outro autor.

A obra de Süssekind é única e excepcional, não só pelo âmbito da matéria, mas principalmente pelo autor: jurista, escritor, doutrinador, juiz, delegado governamental junto à Organização Internacional do Trabalho, membro da Comissão de Expertos na Aplicação das Convenções e Recomendações da OIT, representante do Brasil no Conselho de Administração da OIT.

Temos, no entanto, uma profunda ligação com essa obra, porque é ela a fonte principal de nosso estudo, e temos um carinho especial com a doutrina e com o doutrinador, que tivemos oportunidade de conhecer em um evento em Salvador, Bahia, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho daquela região, e de sua companhia privarmos, em curto espaço de tempo, uma manhã em que tivemos oportunidade de proferir uma palestra sobre “Tratados Internacionais”, diante do mestre, e com ele almoçarmos, também na presença de outra consagrada figura das letras jurídicas nacionais: José Augusto Rodrigues Pinto.

A partir daquela manhã, como sói acontecer em eventos dessa espécie, fomos inspirados a escrever cada vez mais. Tal inspiração também tem por fonte nossas aulas na PUC de São Paulo, com base em nosso livro Direito Internacional Público, já na 17a edição, na LTr, nas palestras e aulas que proferimos nos diversos cursos que participamos e nos quais somos convidados, em Direito Internacional. E, como sempre desconfiávamos, no que tange à necessidade de uma visão interdisciplinar do Direito, no estudo e nas aulas de matérias correlatas, como os contratos de comércio internacional (factoring, compra e venda internacional e outros), que sempre proferimos nos cursos de especialização, e que têm em comum a questão do conflito de leis no espaço, os elementos de conexão e o princípio da autonomia da vontade. Caminhos únicos, preocupações correlatas àquelas que geram dúvidas nas relações trabalhistas que ultrapassam as fronteiras do Estado.

A vida nos levou a estes dois caminhos: o Direito Internacional Público e o Direito do Trabalho. Impossível seria não desaguarmos nos caminhos comuns a ambas as matérias: o Direito Internacional do Trabalho e o Direito Internacional Privado do Trabalho. A vivência profissional que temos (Magistratura do Trabalho e Magistério do Direito Internacional) nos sensibiliza para essa visão internacional, rica e pouco explorada, salvo na parcialidade de alguns cultivadores em cada área específica.

A partir daí, a insensatez, talvez a ousadia, se tanto, a vontade de estudar, aprender e transmitir, sem dúvida, e, principalmente, a inspiração nos mestres maiores, na figura central de Arnaldo Süssekind, é que resolvemos escrever sobre a matéria.

Como não nos entendemos especialistas nesta seara, seria pecado mortal e, portanto, indesculpável escrevermos apenas sobre o Direito Internacional do Trabalho; para este tema, não há livro que possa substituir o de Arnaldo Süssekind. Assim, enveredamos por ambos os caminhos, o Privado e o Público, em Direito Internacional do Trabalho, com as dificuldades que o leitor possa imaginar. Dificuldades que se revelam na temática e nos caminhos comuns, se é que possam existir (acreditamos que sim); dificuldades com o conteúdo, que deve ser ao mesmo tempo didático e abranger o que é importante para o profissional do Direito; dificuldades com o espaço, porque nos policiamos para elaborar linhas gerais. Tais dificuldades são, sem dúvida, seus defeitos e eventuais virtudes.

Arrisco-me, no entanto, às críticas com uma única defesa: é preciso escrever, como navegar é preciso, como estudar é necessário, como manifestar-se perante a vida é um imperativo, como submeter-se às críticas é da natureza daqueles que convivem com a vida acadêmica. No mínimo, se este despretensioso estudo servir de base para discussões, renovações, outras leituras, interpretações das leis internas e internacionais, por todos aqueles — meus colegas e amigos — que trabalham com a Justiça e com o Direito, já estarei satisfeito. Afinal, o pior dos mundos para quem escreve é o de não ser lido. Submeto-me às críticas, com mais um alerta, este é apenas um curso básico com a natureza de um manual; se cumprido seu desiderato, quem sabe poderemos pensar em um tomo de maior densidade jurídica ou inspirar para que outros com maior capacidade o façam.

 

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