Revista LTr | Abril de 2022
Por Eliana dos Santos Alves Nogueira;
A prestação de trabalho por intermédio das plataformas digitais, fenômeno recente e em crescente expansão, desafia os operadores do direito laboral pela recorrência de situações que evidenciam um déficit de direitos e garantias para os trabalhadores.
O conceito de trabalho decente, preconizado pela OIT e base sobre a qual devem ser estruturadas as relações laborais, independentemente do vínculo jurídico existente entre trabalhador e plataforma, reveste-se de fundamental importância na análise do fenômeno.
A Constituição Federal Brasileira estabelece condições mínimas para que o trabalho possa ser exercido, e, dentre elas, encontram-se os pilares do conceito de trabalho decente sobre o qual deve se pautar o intérprete e o julgador na apreciação das relações laborais que envolvam as plataformas digitais.
Revista LTr | Abril 2022 | Página 477
Palavras-chave: Trabalho decente; OIT; Plataformas digitais.
Sumário:
Introdução.
1. Conceito de Trabalho Decente segundo a OIT.
2. A OIT e o diagnóstico do trabalho decente no Brasil – questões estruturais relativas à mão de obra brasileira.
3. As plataformas digitais e seu impacto no mercado de trabalho brasileiro.
4. O trabalho decente na Constituição Federal Brasileira: a realização do trabalho humano através das plataformas digitais.
5. A Lei n. 14.297 de 2022: o trabalho dos entregadores por intermédio de plataformas digitais e a proteção excepcional durante a pandemia Covid-19. Conclusão. Referências
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!
A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.
As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.