Revista LTr | Maio de 2022
Por Ivani Contini Bramante;
A evolução tecnológica atinge níveis extremamente elevados a cada instante e que impactam a vida de todos. Atualmente não se imagina a vida sem celulares e aplicativos de serviços, os quais desconhecíamos há pouco tempo. Entretanto, a partir do momento que a tecnologia altera a forma como vivemos e trabalhamos, impõe-se ao direito analisar seus efeitos nas relações jurídicas, de modo a preservar a dignidade da pessoa e sua imprescindibilidade no mundo cada vez mais tomado pelas máquinas.
Revista LTr | Maio 2022 | Página 586
Palavras-chave: evolução tecnológica; revolução 4.0; trabalho; plataformas digitais; subordinação
Sumário:
1. Mundo digital seus paradoxos.
2. O uso da inteligência artificial monitoramento do trabalho e pontuação de produtividade.
3. Trabalho em plataformas digitais: digital platform worker ou crowdworking.
4. Identidade dos elementos do fordismo/taylorismo com a subordinação algorítmica.
5. Alteração da morfologia do poder de direção: teledireção telemática, digital e algorítmica.
6. Renovação dos fundamentos e dos limites do poder diretivo sob o prisma finalístico: os direitos humanos fundamentais.
7. Renovação dos indícios da subordinação jurídica telemática, digital, algorítmica.
8. Posição dos Tribunais sobre o trabalho nas plataformas digitais.
9. Perspectivas internacionais “pro homine” das novas tecnologias e inserção social do trabalho nas plataformas digitais.
10. Conclusão.
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!
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