Revista LTr | Julho de 2022
Bruno Freire e Silva e Jefferson Alexandre da Costa;
Este artigo tem por objeto o estudo da evolução da tecnologia e seu uso no ambiente de trabalho, as vulnerabilidades dos sistemas informatizados, os danos decorrentes do mau uso da tecnologia, a cadeia de responsabilidades e uma interpretação para o julgamento de fatos levados à apreciação do Poder Judiciário.
Ano 86 | Volume 7 | Página 887
Palavras-chave
Proteção de dados pessoais; LGPD; Tecnologia no ambiente de trabalho.
Sumário
1. Introdução.
2. A proteção de dados, vulnerabilidades e governança.
3. O Fator Humano.
4. Responsabilidade do empregador quanto à segurança de dados pessoais.
5. Fiscalização do uso de ferramentas de tecnologia da empresa.
6. Limites ao poder diretivo quanto à fiscalização.
7. Responsabilidade do empregado quanto à segurança de dados.
8. Mau uso das ferramentas de tecnologia da empresa.
9. Implementando uma cultura de proteção de dados.
10. Proporcionalidade na responsabilização do empregador nos incidentes de segurança causados por empregados.
11. Conclusão.
Referências.
Sobre os autores
Bruno Freire e Silva
Advogado. Doutor e Mestre em Direito Processual na PUC-SP. Professor Titular e Coordenador do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto. Professor licenciado de Direito do Trabalho da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Jefferson Alexandre da Costa
Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Consultor Jurídico especialista em Tecnologia. Há 6 anos atuando como Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação na PMESP.
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