Revista LTr | Maio de 2022
Por André Araújo Molina;
O artigo trata da possibilidade de flexibilização do procedimento na execução trabalhista das obrigações de pagar, a partir da leitura compartilhada da CLT com o CPC, de modo a que o juiz possa impor medidas de estímulo para que o executado cumpra as suas obrigações originárias de pagamento direto aos credores e providencie os recolhimentos dos tributos e despesas do processo.
Revista LTr | Maio 2022 | Página 553
Palavras-chave: execução trabalhista; flexibilização; procedimento
Sumário:
1. Introdução.
2. O procedimento executivo trabalhista clássico.
3. Processo do trabalho e efetividade.
4. Flexibilidade procedimental e o processo do trabalho.
5. O procedimento adaptado para o cumprimento das obrigações de pagar.
Conclusões.
Referências
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