Revista LTr | Julho de 2022
Por Fábio Rodrigues Gomes;
No decorrer da história, o direito processual do trabalho manteve-se com a mesma estrutura legislativa, mas ao preço de muitas manipulações jurisprudenciais e enxertos legalmente cirúrgicos. Se, por um lado, estas idas e vindas dificultam a sua coesão hermenêutica, algo agravado com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, de outra parte, o surgimento do Programa Justiça 4.0 e das modificações aceleradas pela pandemia da Covid-19 resgataram a esperança de um direito processual do trabalho mais moderno, isto é, mais racional, eficiente e adequado à nova realidade brasileira.
Ano 86 | Volume 7 | Página 836
Palavras-chave
Direito processual do trabalho; Reforma trabalhista; Supremo Tribunal Federal; Programa Justiça 4.0; Tribunal Superior do Trabalho; Covid-19.
Sumário
I. Introdução.
II. O processo do trabalho 3.0.
1. ADI n. 5766: meia-volta volver ou dois passos à frente e um para trás?
2. ADI n. 6002: a volta dos que não foram.
3. ADI n. 6188 e ADC n. 62: o ativismo e a corrida de obstáculos.
4. ADI’s ns. 5867 e 6021 e ADC’s ns. 58 e 59: quando a emenda saiu pior do que o soneto.
5. ADI n. 2527: a filtragem necessária.
III. O processo do trabalho 4.0.
1. Programa Justiça 4.0.
2. Justiça 100% Digital.
3. Inteligência artificial e automação: rumo a “Matrix” judicial?
IV. O processo do trabalho 5.0.
1. O regime emergencial: o prenúncio do processo ideal.
V. Conclusão.
Referências
Sobre o autor
Fábio Rodrigues Gomes
Juiz Titular da 78ª Vara do Trabalho/RJ, atualmente no cargo de Juiz Auxiliar da Escola Judicial do TRT da 1ª Região. Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual do Trabalho e Prática Trabalhista na UERJ.
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