Revista LTr | Outubro de 2021
Por Ronaldo Lima dos Santos e Carolina Spack Kemmelmeier;
O presente trabalho tem como objeto a análise do denominado direito ao esquecimento na sociedade de informação, em âmbito nacional e internacional, à luz dos direitos humanos fundamentais e da Tese de Repercussão Geral, Tema n. 786, do STF.
Para esse desiderato, analisamos os fundamentos, a dimensão e o conteúdo do direito ao esquecimento no Brasil e no campo internacional, com enfoque para a atual sociedade da informação e para os grandes casos internacionais. Após ponderamos criticamente sobre o entendimento esposado pelo STF e, por fim, perquirimos sobre o direito ao esquecimento e a due diligence nas relações de trabalho. Conclui-se que o direito ao esquecimento, não obstante seu estágio de
construção jurídica, já possui assento no mundo jurídico, tendo plena aplicação no direito do trabalho, como um fator de preservação do direito à auto-determinação informativa e de da realização da pessoa humana em sua existencialidade e dos atributos da sua personalidade.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento; Direito de informação; Liberdade de expressão; Direito do trabalho; Due Diligence.
Sumário:
1. Concepções sobre o direito ao esquecimento na sociedade da informação.
2. Fundamentos do direito ao esquecimento.
3. Direito ao esquecimento e proteção de dados na União Europeia.
4. Direito ao esquecimento no Brasil
4.1. Direito de esquecimento: Tese de repercussão geral, Tema n. 786, do STF x direito fundamental.
5 Direito ao esquecimento nas relações de trabalho.
6. O direito ao esquecimento e due diligence em direitos humanos nas relações laborais.
7. Conclusões.
8. Referências
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