Revista LTr | Janeiro de 2022
Por Akiyo Shimamura e João Renda Leal Fernandes;
o presente estudo tem o objetivo de analisar, em perspectiva comparada, os sistemas de licença maternidade, paternidade e parental atualmente vigentes no Japão e no Brasil, com a exposição também de problemas demográficos e aspectos que evidenciam desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Tem o escopo, ainda, de analisar algumas propostas recém-aprovadas ou em discussão legislativa nos dois países.
Palavras-chave: Japão; Brasil; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Licença parental; Salário-maternidade; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Comparado.
Sumário:
1 - Introdução.
2 - Japão.
2.1 - A licença-maternidade no Japão (sankyŪ).
2.2 - O generoso sistema japonês de licença parental (ikuji kyŪgyŌ ou ikukyŪ).
2.3 - O recém-criado sistema de licença-paternidade do Japão.
3 - Brasil.
3.1 - As licenças-maternidade e paternidade no Brasil.
3.2 - O salário-maternidade.
3.3 - As propostas legislativas para criação de um sistema de licença parental no Brasil.
3.3.1 - A PEC n. 229/2019.
3.3.2 - O Estatuto da Parentalidade (PL n 1.974/2021).
4 - Conclusões. Referências
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