Lei antidiscriminação no emprego nos EUA: uma visão geral e crítica

Lei antidiscriminação no emprego nos EUA: uma visão geral e crítica

Revista LTr | Janeiro de 2022

Por Augustus Bonner Cochran, III;

Este artigo apresenta uma breve visão geral de uma área extremamente ampla do direito, as leis contra a discriminação que constituem a maior parte do direito trabalhista individual americano. Ele se concentra mais na estrutura básica das proteções legais e oferece avaliações políticas ao invés de detalhes jurídicos técnicos.

O retrato inclui críticas incisivas, embora não se deva perder de vista o quadro geral, ou seja, que a lei antidiscriminação foi uma grande conquista da reforma e da lei dos EUA no último meio século.

Palavras-chave:

Discriminação; Direito do trabalho; EUA.

Sumário:

1 - Constitutional Law, Common law, and Statutory Waves.

2 - Operation of Anti-discrimination Law: Proving Discrimination.

3 - Expanding the Reach of Title VII: Sexual Harassment, Sexual Orientation, and Moral Harassment.

4 - Other Anti-Discrimination Laws.

5 - The Efficacy of Anti-discrimination law: Is the Glass Half Full or Half Empty?

6 - The Future of Work Law: Clouds on the Horizon

 

 

Conheça a Revista LTr

 

Conheça a Revista LTr

Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!

A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.

As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.

 

Ver todos os artigos

Voltar para o blog

Deixe um comentário