Revista LTr | Outubro de 2021
Por Carla de Campos Ferreira e Valdete Souto Severo;
O presente trabalho analisa o instituto da justa causa no ordenamento brasileiro e português, com o objetivo de demonstrar a implicação dessa forma de dispensa no âmbito profissional do trabalhador, partindo da análise da legislação internacional, constitucional e infraconstitucional, sob uma perspectiva comparada no que respeita o grau de rigidez laboral acerca das possibilidades para despedimento por justa causa em contratos individuais de trabalho indeterminado.
Procura-se abordar, de uma forma descritiva e abrangente, os mais diversos aspectos inerentes ao despedimento por justa causa e para tal apoiámo-nos na vasta doutrina e jurisprudência que tivemos a oportunidade de analisar, observando vetores fundamentais da ordem jurídica.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com levantamento de informações e conhecimentos acerca do tema a partir de diferentes materiais bibliográficos já publicados de ambos os países, ou seja, Brasil e Portugal.
Palavras-chave: Justa causa no direito do trabalho; Cessação do contrato de trabalho; Fato imputável ao empregado; Brasil; Portugal
Sumário:
Introdução.
I — A regulação jurídica constitucional e internacional de despedimentos sem
justa causa.
II — Evolução legislativa da justa causa na legislação portuguesa.
III. Despedimento por fato imputável a(o) trabalhador(a) no código do trabalho português.
3.1. Justa causa: um conceito indeterminado.
3.2. Elemento subjetivo, elemento objetivo e nexo de causalidade entre eles.
3.3. As situações típicas de justa causa.
3.4. Procedimento.
IV. Breves considerações da aplicação da justa causa na legislação brasileira. Conclusão. Referência
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