Revista LTr | Julho de 2022
Por Sandro Lunard Nicoladeli e Elis Regina Arévalos Soares;
Este breve artigo busca apresentar um panorama a respeito das condições impostas aos trabalhadores envolvidos na construção dos estádios da Copa do Catar. O registro aqui proposto parte de documentos centrais voltados para a análise de determinados aspectos das configurações trabalhistas no Catar.
Introdutoriamente, são evidenciados dados relevantes sobre este país. Em seguida, apresenta-se a denúncia contra o país árabe perante o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Ainda, compilam-se os resultados dos Relatórios de Inspeção produzidos pela Organização Internacional do Trabalho e de outras iniciativas de denúncia e fiscalização promovidas pelo Sindicato Internacional dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) de modo isolado ou em parceria com a FIFA e o Comitê Supremo do Catar. Demonstram-se as lacunas e déficits compromissórios das instituições promotoras do evento esportivo em relação à efetivação dos direitos humanos e do trabalho decente.
Ano 86 | Volume 7 | Página 854
Palavras-chave
Copa do Catar; Trabalho decente; Direitos humanos; Organização Internacional do Trabalho.
Sumário
1. Introdução.
2. Denúncia contra o Catar perante o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (2012).
3. Relatório de inspeção produzido pela parceria entre a ICM, FIFA e o Comitê Supremo do Catar (2019).
4. Relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre lesões ocupacionais nas obras da Copa do Catar (2020).
5. Relatório da ICM: dribble or goal? (2021).
6. Considerações finais.
Referências.
Sobre os autores
Sandro Lunard Nicoladeli
Doutor (2016) e Mestre (2004) em Direito pela Universidade Federal do Paraná/UFPR. Professor nas disciplinas de Prática Jurídica Trabalhista e Direito Sindical/UFPR. Especializou-se, em Lima, no Peru, em Liberdade Sindical pelo Escritório Regional da OIT (2008). Também em Turim, na Itália, obteve o título de especialista em Normas Internacionais do Trabalho pela Escola de Formação da OIT (2009). Integrou o corpo técnico da delegação brasileira na Conferência Internacional do Trabalho da OIT nos anos de 2014, 2015 e 2019, em Genebra/Suíça. É membro da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros e da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB.
Elis Regina Arévalos Soares
Mestranda em Direito na Universidade Federal da UFRJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
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