Revista LTr | Abril de 2022
Por Júlio Cesar Bebber;
Este artigo analisa a recorribilidade das decisões interlocutórias nas fases de conhecimento e de liquidação por cálculos e na fase e no processo de execução no processo do trabalho.
Revista LTr | Abril 2022 | Página 391
Palavras-chave: Processo do trabalho; Recurso; Decisão interlocutória.
Sumário:
1. Considerações iniciais.
2. Estrutura do processo e decisões.
3. Decisões na fase de conhecimento e estrutura recursal.
3.1. Disciplina geral da impugnação da decisão interlocutória.
3.2. Exceções à disciplina geral da impugnação da decisão interlocutória.
4. Decisões na fase de liquidação por cálculos e estrutura recursal.
4.1. Liquidação por cálculos na disciplina legal.
4.2. Recurso da decisão de liquidação homologatória (sem deliberação).
4.3. Recurso da decisão de liquidação deliberatória.
4.3.1. Decreto-Lei n. 1.237/1939, Decreto n. 6.596/1940 e Decreto-Lei n. 5.452/1943.
4.3.2. Lei n. 2.244/1954.
4.3.3. Lei n. 8.432/1992.
4.3.3.1. Entendimento generalizado equivocado.
4.3.3.2. Interpretação da jurisprudência sumulada.
4.3.4. Lei n. 13.467/2017.
4.3.5. Esclarecimentos sobre o recurso.
5. Decisões na fase e no processo de execução e estrutura recursal.
5.1. Supressão de lacuna oculta e o extremo.
5.2. Incompatibilidade do art. 893, § 1º, da CLT na execução.
5.3. Alcance do art. 897, a, da CLT. 5.4. Esclarecimentos sobre o recurso.
6. Considerações finais
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