Revista LTr | janeiro de 2022
Por Manoel Carlos Toledo Filho e Bruna Rosa Sestari;
O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que nega a possibilidade de responsabilizar, em caráter subsidiário, o contratante (tomador dos serviços) nos contratos mercantis de transporte de bens ou produtos, no que se refere aos direitos trabalhistas dos empregados da empresa contratada.
Palavras-chave: Direito do trabalho; Terceirização; Contrato de transporte; Responsabilidade subsidiária.
Sumário:
1 - Introdução.
2 - Contrato de trabalho e terceirização.
3 - O Contrato de transporte e a jurisprudência do TST.
3.1 - Efeitos Práticos.
3.1.1 - Impactos causados pela jurisprudência do TST nos Tribunais Regionais.
3.1.2 - Impactos causados na efetividade do processo.
4 - Análise crítica.
5 - Conclusão.
6. Referências.
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