Revista LTr | Janeiro de 2022
Por Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho;
O artigo tem como objetivo discorrer sobre a atribuição do Tribunal Marítimo para julgar os acidentes e fatos da navegação. Reconhece a natureza administrativa da Corte, destacando a formação técnica dos magistrados e a presunção de certeza de seus julgamentos.
A partir de nova disposição do Código de Processo Civil, discutisse a suspensão
do processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo e a compatibilidade da norma com o processo do trabalho.
Palavras-chave:
Tribunal Marítimo; Acidente do trabalho; Suspensão do processo do trabalho.
Sumário:
1 - Introdução.
2 - O Tribunal Marítimo no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Uma análise a
partir de sua natureza jurídica.
3 - A Influência das Decisões do Tribunal Marítimo nos Julgamentos dos Acidentes de Trabalho. A Compatibilidade do art. 313, inciso VII, do CPC/2015 com o Processo do Trabalho.
4 - Conclusão.
5 - Referências.
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