As decisões do Tribunal Marítimo e a sua influência no Processo do Trabalho

As decisões do Tribunal Marítimo e a sua influência no Processo do Trabalho

Revista LTr | Janeiro de 2022

Por Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho;

O artigo tem como objetivo discorrer sobre a atribuição do Tribunal Marítimo para julgar os acidentes e fatos da navegação. Reconhece a natureza administrativa da Corte, destacando a formação técnica dos magistrados e a presunção de certeza de seus julgamentos.

A partir de nova disposição do Código de Processo Civil, discutisse a suspensão
do processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo e a compatibilidade da norma com o processo do trabalho.

Palavras-chave:

Tribunal Marítimo; Acidente do trabalho; Suspensão do processo do trabalho.

Sumário:

1 - Introdução.

2 - O Tribunal Marítimo no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Uma análise a
partir de sua natureza jurídica.

3 - A Influência das Decisões do Tribunal Marítimo nos Julgamentos dos Acidentes de Trabalho. A Compatibilidade do art. 313, inciso VII, do CPC/2015 com o Processo do Trabalho.

4 - Conclusão.

5 - Referências.

 

 

Conheça a Revista LTr

 

Conheça a Revista LTr

Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!

A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.

As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.

 

Ver todos os artigos

Voltar para o blog

Deixe um comentário