Revista LTr | Abril de 2022
Por Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior;
A Agenda 2030 é direito vigente no Brasil. Assim, o CNJ estabeleceu, como meta, a integração da Agenda 2030 no Judiciário. O ODS 8 tem, como alvo principal, a promoção do trabalho decente, definido pela OIT como sendo caracterizado por um trabalho seguro, propugnando-se por um Programa Trabalho Seguro em cada nação. Foi estabelecida, no Brasil, a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, e, na mesma toada, o CSJT estabeleceu o Programa Trabalho Seguro.
Em razão do percentual altíssimo de acidentes de trabalho que ocorrem na Amazônia em atividades ao ar livre e no subsolo, exige-se que os avanços tecnológicos, os verdadeiros equipamentos de proteção necessários, venham a ser utilizados pelos trabalhadores, para gerar um ambiente de trabalho seguro, o que é fundamental para a efetividade do fator segurança no trabalho nessa parte do território nacional.
Revista LTr | Abril 2022 | Página 422
Palavras-chave: Agenda 2030; Sustentabilidade; Trabalho seguro.
Sumário:
1. Direito Internacional e internalização da Agenda 2030.
1.1. Direito ao desenvolvimento sustentável.
1.2. A vinculação brasileira à Agenda 2030.
2. Direito do Trabalho: o trabalho decente.
3. Sustentabilidade e trabalho seguro.
Conclusão
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!
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