Revista LTr | Fevereiro de 2022
Por Guilherme Guimarães Feliciano e Luciana Paula Conforti;
O artigo examina o acesso à justiça como um direito humano fundamental e discorre sobre o alcance, os significados e as interpretações adotadas, com respeito a tal direito, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Analisam-se, nesse marco,as razões da apresentação e da aprovação da “Reforma Trabalhista” brasileira, cujos dispositivos, como inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho,revelam-se discriminatórios em relação às regras do processo
civil.
Demonstra-se como as alterações legislativas impuseram barreiras econômicas ao ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho, inclusive com o desconto de despesas processuais dos créditos trabalhistas, mesmo para os beneficiários da justiça gratuita, com aspectos de inconstitucionalidade e de inconvencionalidade.
Apontam-se a queda do número de ações na Justiça do Trabalho desde a aprovação da “Reforma Trabalhista” e a falácia das justificativas apresentadas à altura, quanto ao ajuizamento de ações temerárias. Examina-se ainda o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, sugerindo alternativas para o controle de convencionalidade dos artigos da CLT que impõem barreiras econômicas aos trabalhadores para o acesso à justiça.
Palavras-chave: Acesso à Justiça, Reforma trabalhista brasileira, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade.
Sumário:
- Introdução.
1 - Das alterações discriminatórias da legislação trabalhista: barreiras econômicas para o ingresso em juízo e queda das ações ajuizadas perante a justiça do trabalho.
2 - Devido processo legal e acesso à justiça na convenção americana de direitos humanos e na jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos.
3 - Condenações do Brasil pela corte e comissão interamericana de direitos humanos pelo desrespeito ao devido processo legal e ao acesso à justiça, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Conclusão.
Referências
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