Revista LTr | Maio de 2022
Por José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva;
O avanço descomunal das tecnologias tem provocado mudanças radicais. Estamos “caminhando” a passos largos do mundo físico para o mundo virtual. Daí a necessidade de se construir uma teoria das provas digitais, mas nessa edificação não se pode simplesmente ignorar a teoria geral da prova.
Como ainda há poucos aportes doutrinários sobre essa temática, tem este breve artigo a pretensão de contribuir para o debate jurídico com a análise de quatro temas:
(i) o que é uma prova digital;
(ii) qual a natureza jurídica dessa espécie de prova;
(iii) quais são seus requisitos imprescindíveis; e
(iv) de quem será o ônus da prova quando se tratar de prova digital.
Procede-se a um estudo das fontes de prova, porque há provas cujo suporte é um meio digital, e outras em que os meios digitais servem apenas para a demonstração dos fatos. Se a prova digital é, no fundo, uma prova documental, a distinção se dá apenas em relação ao suporte do qual ela é extraída (suporte físico ou digital).
Haverá mais rigor, no entanto, quanto à exigência de seus requisitos — autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia — em todo o histórico de sua produção.
Quanto ao ônus da prova, examino se devem ser aplicadas à hipótese as regras clássicas sobre a juntada e a impugnação de documentos (art. 429 do CPC), que
são o ponto de partida para a definição do encargo probatório em matéria de prova digital.
Revista LTr | Maio 2022 | Página 573
Palavras-chave: prova digital; conceito; natureza jurídica; requisitos; ônus da prova
Sumário:
1. Introdução.
2. Prova digital: do que se trata?
3. A natureza jurídica das provas digitais.
4. Requisitos de validade da prova digital.
5. O ônus da prova a respeito da prova digital.
6. Conclusão.
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!
A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.
As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.
s