Súmulas, Ojs e Precedentes Normativos do TST

Nota à 13ª edição

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou no dia 26 de junho de 2017, em sessão extraordinária do seu Tribunal Pleno, por meio da Resolução n. 219/2017, que alterou a redação das Súmulas ns. 124, 368, 398 e 459; editou a Súmula n. 463; alterou a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancelou as Orientações Jurisprudenciais ns. 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Ainda, no mesmo ano, no dia 18 de setembro, o Pleno do TST aprovou a Resolução n. 220/2017 que alterou a redação das Súmulas ns. 337 e 385; da Orientação Jurisprudencial n. 318 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e das Orientações Jurisprudenciais ns. 70, 76, 84,
93, 134, e 153, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Certos de termos atingido o nosso objetivo, submetemos esta 13a edição, atualizada e revisada, à apreciação da comunidade jurídica.


Fabiana Pacheco Genehr

Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
Ex-advogada trabalhista militante no Rio Grande do Sul;
Especialista em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul/RS;
Assistente de Juiz;
Autora de diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites de renome no mundo jurídico.

 

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