Revista LTr | Fevereiro de 2022
Por Rodrigo Goldschmidt eRodrigo Espiúca dos Anjos Siqueira;
O artigo pretende analisar a existência do direito ao esquecimento nas relações de trabalho, à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 786, com repercussão geral, segundo a qual não existe um tal direito no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, subdivide-se em duas seções, sendo a primeira dedicada à análise do conteúdo e extensão do direito ao esquecimento. Na segunda seção, investiga-se a aplicação do direito ao esquecimento nas relações de trabalho, considerando-se a singularidade dessa situação jurídica, bem como, as implicações da não existência de tal direito para o empregado: parte contratante mais vulnerável.
Conclui-se pela necessidade de aplicação do direito ao esquecimento nas relações laborais, como medida de proteção e promoção aos direitos fundamentais laborais da pessoa em uma relação de emprego. Por método de abordagem, adotou-se o indutivo, organizado pela técnica de pesquisa da análise bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Direito ao Esquecimento; Tema 786; Supremo Tribunal Federal; Relações de Trabalho.
Sumário:
1. A sociedade da informação e o direito ao esquecimento.
1.1. Breves notas sobre o direito ao esquecimento.
2. Relações de trabalho e o direito ao esquecimento.
Conclusões.