Ele também afirmou que a regra atual protege “de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”, como se os pais não fossem corresponsáveis pela criação dos filhos.
O tribunal fixou a seguinte tese:
“1- Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição.
2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.
3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.
Licenças
A licença-paternidade é atualmente de cinco dias, enquanto a maternidade é de 120 dias. Empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, enquanto a licença-paternidade dura 20 dias. Os ministros consideraram esse período insuficiente.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumentava que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.
Omissões legislativas
O senador Rodrigo Pacheco mexeu em um vespeiro ao tentar capitalizar sobre a impopularidade do Supremo junto ao eleitorado bolsonarista. Ele escolheu como argumento o fato de o STF suprir as omissões do Congresso, que há 35 anos evita legislar sobre temas espinhosos, como aborto e descriminalização do uso de drogas.
A regra que dá ao Supremo o papel de substituir o Congresso foi criada na Constituição Federal, com o nome de mandado de injunção. Em 2013, o Senado criou uma comissão para oferecer solução para os mais de cem dispositivos da Carta de 88 não regulamentados até hoje pelos congressistas. Indagado sobre os resultados da comissão, em outubro, Rodrigo Pacheco disse desconhecer o tema.