Revista LTr | Outubro de 2021
Por Cesar Zucatti Pritsch
Este ensaio apresenta algumas propostas para que o Tribunal Superior do Trabalho possa funcionar como uma corte de precedentes, irradiando
para o sistema a última palavra em matéria infra-constitucional trabalhista — missão prejudicada por uma invencível carga de trabalho e por práticas
incompatíveis com a produção de coerência entre suas decisões. Será examinado o funcionamento do stare decisis no direito comparado, em seu vetor horizontal, tomando por referência os paradigmáticos sistemas inglês e americano de precedentes, contrastados com o italiano — ilustrativo de alguns problemas similares aos do sistema brasileiro. Ao final, abordaremos a realidade do TST, buscando a releitura de algumas normas processuais já positivadas,
com o potencial de ampliar a coerência entre as decisões do Tribunal, a saber, como a indicação de temas repetitivos pelos próprios tribunais a quo, a definição
plenária de quais são os temas transcendentes e o uso do rito dos repetitivos sempre que forem enfrentadas novas questões transcendentes.
Palavras-chave: Precedentes judiciais; Recurso de revista; Transcendência; Incidente de recurso repetitivo; Incidente de assunção de competência; Regimento interno.
Sumário:
1 Introdução.
2 Stare decisis em sua dimensão de coerência e vinculatividade horizontais.
2.1 Inglaterra.
2.2 Estados Unidos.
2.3 Itália?
2.4 Algumas observações comparativas.
3. O Tribunal Superior do Trabalho enquanto corte suprema: necessidade de solidificação do stare decisis.
3.1 Juízo admissibilidade a quo do recurso de revista — oportunidade para indicação de controvérsias repetitivas ao TST.
3.2 Transcendência plenária — escolha dos temas transcendentes firmada de forma vinculante pelo plenário do TST.
3.3 Afetação de um IRR ou IAC para cada novo tema reconhecido como transcendente.
4 Considerações finais.
Referências.