Revista LTr | Fevereiro de 2022
Por Carlos Henrique Bezerra Leite;
A presente investigação científica de natureza jurídica possui dois objetivos: um geral e outro específico. O objetivo geral consiste no conhecimento das legislações brasileira e portuguesa que autorizam o contrato de trabalho intermitente. Os objetivos específicos apresentam um caráter mais concreto
que permitirão examinar em que medida as referidas legislações se aproximam ou se distanciam das normas (princípios e regras) de proteção aos Direitos Humanos e Fundamentais destinados aos trabalhadores.
Para tanto, buscou-se os conceitos fundamentais do contrato intermitente ofertados por doutrinadores brasileiros e portugueses à luz dos princípios que fundamentam os ordenamentos jurídico-constitucionais para proteção ao trabalho humano. Analisou-se alguns votos proferidos em ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal brasileiro e chegou-se à conclusão de que as normas que instituíram o contrato intermitente no Brasil podem implicar violação a direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores.
Palavras-chave: Direitos humanos; Direitos fundamentais; Direito Constitucional; Contrato de Trabalho Intermitente.
Sumário:
Introdução.
1. Previsão do Contrato Intermitente nas Legislações Brasileira e Portuguesa.
2. Os Direitos Sociais dos Trabalhadores como Direitos Humanos Fundamentais de Segunda Dimensão.
3. O Contrato de Trabalho Intermitente na Perspectiva dos Direitos Humanos e Fundamentais dos Trabalhadores. Considerações Finais. Referências.