Revista LTr | Abril de 2022
Por Júlia Maria Tomás dos Santos e Platon Teixeira de Azevedo Neto;
O presente artigo se propôs a resgatar o percurso histórico do direito à saúde, partindo da definição de saúde na antiguidade, passando pela sua sedimentação como direito humano, no âmbito internacional, e percorrendo sua trajetória no contexto brasileiro até o advento da Covid-19. Buscou-se analisar fatores históricos que contribuem para o cenário atual de inefetividade das políticas públicas de saúde. Essa reflexão se deu por meio de uma análise teórica e documental, adotando-se a revisão dos documentos como procedimento técnico para realizar a observação indireta do objeto pesquisado.
Conclui-se, então, que a saúde como um interesse do sistema jurídico é relativamente recente, tanto no âmbito internacional, como no espaço interno brasileiro. Além disso, tem duas dimensões: coletiva e individual. Na primeira, deve ser garantido por políticas públicas, o que não exime o Poder Público de garantir a fruição desse direito ao cidadão quando as políticas públicas não abarquem a prestação de que necessita o indivíduo, pois é, antes de tudo, um direito humano de cada cidadão, e este, por sua vez, não deve ser instrumento do Estado para consecução de seus fins.
É também direito subjetivo do indivíduo ao mínimo existencial e às políticas públicas implementadas, no que é protegido pelo princípio da vedação ao retrocesso social. Ao final, o artigo aborda o cenário pandêmico numa análise crítica do contexto contemporâneo.
Revista LTr | Abril 2022 | Página 410
Palavras-chave: Direitos humanos; Direito à saúde; Perspectiva histórica.
Sumário:
Introdução.
1. Positivação da saúde como direito.
2. Eficácia jurídica do direito à saúde.
3. Da vedação ao retrocesso social.
4. Da excepcionalidade do contexto pandêmico.
Conclusão.
Referências