Devemos ao jurisconsulto português Jorge Miranda uma obra em dois volumes que se destaca por sua profundidade e abrangência, publicada pela Imprensa Nacional — Casa da Moeda, em Lisboa, 1979.
Ao analisar constituições de diferentes nações — da Grã-Bretanha aos Estados Unidos, da França à China, do Brasil à Alemanha — observa-se a ausência de um modelo único e universal. Cada constituição reflete a vontade da classe política dominante, em um determinado momento histórico, adaptando-se às realidades e necessidades específicas de cada país.
Em sua monumental obra A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges cita Solon, um legislador ateniense, cuja visão sobre constituições resume bem essa ideia: “Não [dei à pátria a melhor constituição], mas aquela que mais lhe convém”. Essa frase introduz o conceito de que as constituições devem ser maleáveis, adequando-se às necessidades, costumes e interesses de seu tempo e lugar, uma ideia inovadora para a época.
Constituições icônicas, como as dos Estados Unidos, França, Alemanha e México, são amplamente conhecidas e respeitadas. A constituição inglesa, embora não escrita, consolidou-se ao longo dos séculos, mostrando a força da tradição. Contudo, o autor expressa interesse especial por constituições mais recentes, especialmente as de países que emergiram de lutas sangrentas contra o imperialismo, como Argélia, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique e China.
Nicola Matteucci, em seu Dicionário de Política, observa que todos os Estados, sejam eles absolutistas ou totalitários, possuem uma constituição, mesmo que não explicitamente declarada. A constituição é, em última instância, a norma básica que confere poder soberano ao Estado.
As fontes do poder constituinte variam de acordo com cada contexto. A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, começa com “Nós, o povo”, enquanto a Constituição da União Soviética de 1977 enfatiza a Grande Revolução Socialista de Outubro de 1917. Já a Constituição da Argélia ressalta a luta de libertação nacional como a base de seu poder constituinte.
No caso da Guiné-Bissau, uma nação africana politicamente instável e economicamente pobre, a constituição reflete um contexto muito específico, onde o poder é estreitamente vinculado ao Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
No Brasil, Francisco Campos, ao redigir o preâmbulo do Ato Institucional de 10 de abril de 1964, afirmava que “a revolução vitoriosa se investe do Poder Constituinte”, legitimando-se a partir da própria vitória. Essa visão sustenta que uma revolução triunfante tem o poder de destituir um governo anterior e constituir um novo, criando novas normas jurídicas sem limitações impostas pela ordem anterior.
A história constitucional brasileira é marcada por uma sucessão de constituições, fruto de golpes e instabilidade política, desde 1824 até a promulgação da Constituição de 1988. Esta última, resultado de um acordo entre forças divergentes, revela sua fragilidade através das mais de 140 emendas que já sofreu, refletindo a crônica instabilidade política do país.
Almir Pazzianotto Pinto
Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. OrbisNews, ed. jornalista Fausto Camunha, 25/7/2024.
📘 Revista LTr | Junho 2024
📄 Ano 88 | Volume 07 | Página 773
🗣️ Por Almir Pazzianotto Pinto
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