Breve comentário ao Art. 139, IV do CPC de 2015 e do Art. 765 da CLT à luz do dever do juiz de assegurar a efetividade de seus provimentos

Breve comentário ao Art. 139, IV do CPC de 2015 e do Art. 765 da CLT à luz do dever do juiz de assegurar a efetividade de seus provimentos

Revista LTr | Fevereiro de 2022

Por João Eberhardt Francisco e Lorena de Mello Rezende Colnago;

O presente artigo visa apresentar comentários sobre a efetividade processual prevista no art. 139, IV do CPC e no art. 765 da CLT, como novo eixo do processo civil de 2015, mas como um eixo presente no processo do trabalho, passando pelo poder de direção material do julgador, que inclui a adoção de medidas de apoio coercitivas para a realização de resultados úteis e céleres ao processo.

Palavras-chave: Efetividade; Direção material; Coercibilidade.

Sumário:

1. Introdução.

2. Efetividade do processo como eixo estruturante do CPC de 2015 e da CLT.

3. Poder de direção material do julgador.

4. Medidas de apoio à efetivação dos provimentos.

5. Segue: concessão de ofício e recorribilidade.

6. Conclusão.

Referências

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