Revista LTr | Fevereiro de 2022
Por João Eberhardt Francisco e Lorena de Mello Rezende Colnago;
O presente artigo visa apresentar comentários sobre a efetividade processual prevista no art. 139, IV do CPC e no art. 765 da CLT, como novo eixo do processo civil de 2015, mas como um eixo presente no processo do trabalho, passando pelo poder de direção material do julgador, que inclui a adoção de medidas de apoio coercitivas para a realização de resultados úteis e céleres ao processo.
Palavras-chave: Efetividade; Direção material; Coercibilidade.
Sumário:
1. Introdução.
2. Efetividade do processo como eixo estruturante do CPC de 2015 e da CLT.
3. Poder de direção material do julgador.
4. Medidas de apoio à efetivação dos provimentos.
5. Segue: concessão de ofício e recorribilidade.
6. Conclusão.
Referências