Revista LTr | Março de 2022
Por Alessandra Barichello Boskovic e Paula Castro Collesi;
Em vista da necessidade de promover a não discriminação das mulheres no mercado de trabalho, em 29 de junho de 1951 a Organização Internacional
do Trabalho adotou a Convenção n. 100, cujo objetivo principal é a adoção de proposições para balizamento do princípio da igualdade entre homens e mulheres, mais especificamente no que tange às remunerações pagas para atividades profissionais de igual valor.
Essa diretriz coaduna-se a outras normas internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1946), a Convenção n. 111 da OIT sobre
discriminação no emprego e ocupação (1954) e a Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979). Apesar dos esforços normativos, contudo, relatórios estatísticos evidenciam que a almejada igualdade profissional e remuneratória entre homens e mulheres é um objetivo que ainda está longe de ser efetivamente alcançado.
Palavras-chave: Igualdade; mulher; Convenção n. 100
Sumário:
1. Introdução.
2. Convenção n. 100 da OIT.
3. Normas internacionais sobre igualdade remuneratória de gênero.
4. Dados de realidade: a discriminação laboral contra a mulher em números.
Referências.